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Legislação

FecomercioSP pede urgência para projeto que autoriza assembleias e votações virtuais

Pandemia impede o cumprimento das disposições estatutárias das associações, das fundações e das entidades sindicais

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FecomercioSP pede urgência para projeto que autoriza assembleias e votações virtuais

FecomercioSP ressalta a urgência de análise do projeto, tendo em vista que a aprovação possibilitará o registro das assembleias virtuais
(Arte: TUTU)

A FecomecioSP – entidade Empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista – pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, para que seja analisado com urgência o projeto de lei que visa a autorizar a realização, por meios eletrônicos, de assembleias, de reuniões e de votações em associações, fundações e organizações religiosas. O projeto em tramitação no Congresso é o 5.546/2020. 

Esta possibilidade foi regulamentada de modo satisfatório pelo Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), concretizado pela Lei Federal 14.010/2020, que autorizou que a assembleia geral poderá ser realizada de forma eletrônica, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Além disso, esta lei definiu que deveriam ser seguidas as restrições sanitárias implementadas pelas autoridades locais para reuniões e assembleias presenciais. 

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Todo o País permanece com severas limitações decorrentes do enfrentamento da pandemia. Isso impossibilita o cumprimento das disposições estatutárias das associações, das fundações, das entidades sindicais, dos condomínios edilícios e das demais organizações civis com o devido cuidado sanitário. O fiel cumprimento das obrigações somente será possível com a tomada de decisões colegiadas por intermédio de assembleias realizadas em ambientes eletrônicos. 

Por essa razão, a FecomercioSP ressalta a urgência de análise do projeto, tendo em vista que a aprovação possibilitará o registro das assembleias realizadas por meio eletrônico durante todo o período em que as medidas de contenção da pandemia forem necessárias; sobretudo no que concerne às entidades sindicais, para que sejam viabilizadas ações essenciais à sociedade – como a elaboração de normas coletivas que objetivem a manutenção das empresas e, consequentemente, dos empregos. 

Atuação 

No ano passado, a FecomercioSP chegou a realizar mobilização junto ao Executivo para que o dispositivo da Lei 14.010/20 fosse ampliado, permitindo que as Asembleias Gerais Ordinárias pudessem ser realizadas à distância, pedido que, no período, foi acatado, com prorrogação por mais sete meses.

 
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