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Legislação

FecomercioSP propõe modificações no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Entre as propostas estão o fracionamento da redução salarial e o aumento no prazo da suspensão dos contratos de trabalho em até 120 dias

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FecomercioSP propõe modificações no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Entre as sugestões está o pedido de inclusão da possibilidade de fracionamento da redução salarial em até três períodos de trinta dias
(Arte: TUTU)

*Vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, foi prorrogada por mais 60 dias.
**Notícia atualizada em 28/5/2020.

A flexibilização de regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado por meio da Medida Provisória n.º 936, ampliaria o poder de planejamento dos empresários com os negócios afetados pela quarentena.

Os donos dos estabelecimentos vivem um período de incerteza por não saberem quando poderão funcionar em sua plena capacidade e como ficará o consumo durante e após a pandemia. Nesse sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propõe em ofício melhorias a serem introduzidas na MP, que deve ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados.

Entenda mais sobre o assunto:
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No documento encaminhado nesta segunda-feira (4) ao deputado e relator da comissão mista da MP n.o 936/20, Orlando Silva, a Entidade sugere a inclusão da possibilidade de fracionamento da redução salarial em até três períodos de trinta dias. Além disso, a ajuda compensatória mensal de natureza indenizatória poderia ser aplicada independentemente do valor do salário.

A Federação pede também a modificação do artigo 16 da medida para permitir: o uso da redução salarial e de jornada e da suspensão contratual de forma cumulativa e nos respectivos períodos máximos de 90 dias (redução) e 60 dias (suspensão). O texto atual limita a 90 dias no total.

Outro pedido é a inclusão de dispositivo que deixe claro que aqueles sem direito ao Benefício Emergencial (BEm) podem celebrar acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Tal inclusão é importante para trazer segurança jurídica ao empregador.

O documento também sugere a flexibilização do prazo de suspensão dos contratos de trabalho em até 120 dias. Atualmente, a MP estabelece 60 dias como o período máximo, mas em muitos municípios não há previsão para a retomada plena das atividades, o que torna esse intervalo insuficiente.

 
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