Legislação
13/04/2018FecomercioSP responde dúvidas mais comuns sobre dispensa de publicação de balanço anual no Diário Oficial
Empresas de grande porte associadas à Entidade passam a ter opção de não divulgar balanço
(Arte: TUTU)
No final do mês de março, uma decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo desobrigou empresas associadas (ou que venham a se associar) à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de publicar no Diário Oficial e em jornal de grande circulação seu balanço anual de demonstrações financeiras.
Anteriormente, a obrigatoriedade da publicação do balanço anual era condição para registro dos atos societários destas empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp (deliberação Jucesp n.º 02/2015).
Para esclarecer as alterações que essa mudança traz para a rotina das empresas, a FecomercioSP explica em detalhes, a seguir, como as sociedades devem se portar diante das dúvidas mais comuns.
Veja também
Empresas ligadas à FecomercioSP estão dispensadas de publicar o balanço anual no Diário Oficial
Quem está obrigado a publicar demonstrações financeiras?
As sociedades de grande porte, em geral. A Jucesp exige, para o registro de qualquer ato societário, que as empresas de grande porte publiquem previamente no Diário Oficial e em jornal de grande circulação suas demonstrações financeiras anuais. A conquista da FecomercioSP, no entanto, desobriga apenas as empresas associadas à Entidade de tal tarefa.
O que são sociedades de grande porte?
Considera-se de grande porte a sociedade (ou conjunto de sociedades com controle comum) que possuir ativos em valor superior a R$ 240 milhões; ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.
Qual a novidade para os associados FecomercioSP?
De acordo com a decisão judicial em caráter definitivo, as empresas de grande porte associadas (ou que venham a se associar) à FecomercioSP passam a ser dispensadas da exigência de publicação das demonstrações financeiras para registrar seus atos societários na Jucesp.
É importante lembrar que, para as empresas que se organizam sobre a forma de sociedade anônima, não haverá mudanças nas regras atuais.
Os empresários que tenham dúvidas sobre o tema podem entrar em contato com a FecomercioSP pelo e-mail quitacao@fecomercio.com.br ou pelos telefones (11) 3254-1749, (11) 3254-1750 e (11) 3254-1751.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-responde-duvidas-mais-comuns-sobre-dispensa-de-publicacao-de-balanco-anual-no-diario-oficial