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Sustentabilidade

FecomercioSP reúne as principais demandas das empresas para melhorias no Manifesto de Transporte de Resíduos

Propostas com base nas dificuldades encontradas pelos empresários constam em documento enviado ao Ministério do Meio Ambiente; obrigação entra em vigor no dia 1º de janeiro

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FecomercioSP reúne as principais demandas das empresas para melhorias no Manifesto de Transporte de Resíduos

Empresas terão de declarar todos os tipos de resíduos gerados nas operações, bem como a quantidade, a forma como são transportados e o local de envio
(Arte: TUTU)

Levando em conta as muitas dúvidas e dificuldades que os empresários ainda têm sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – e o fato de que esse documento deverá ser emitido obrigatoriamente a partir de 1° de janeiro –, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reuniu as principais demandas empresariais para melhorias nessa obrigação.

Tais apontamentos e sugestões foram encaminhados em ofício do Conselho de Sustentabilidade da Federação ao ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, e ao secretário da Qualidade Ambiental do MMA, André Luiz França, na última sexta-feira (4).

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Importante destacar que, com o MTR, as empresas terão de declarar todos os tipos de resíduos gerados nas suas operações, bem como a quantidade, a forma como são transportados e para onde são enviados. Essa obrigatoriedade atingirá os grandes geradores – na cidade de São Paulo, por exemplo, pode ser um supermercado ou restaurante que gere mais de 200 litros de resíduos por dia.

A emissão do MTR será feita pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), mas, na cidade de  São Paulo,  os estabelecimentos deverão estar cadastrados na plataforma municipal Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico (CTR-e) e no Estado de São Paulo, no SIGOR módulo MTR.

Para facilitar o cumprimento do MTR, o Conselho enviou as seguintes sugestões de aprimoramento.

1) Adoção da Plataforma MTR Sinir como ferramenta unificada de reporte de gestão de resíduos por todos os Estados e municípios brasileiros e pelo Distrito Federal (DF).
Muitas empresas do comércio possuem unidades em diversos Estados e municípios, e a grande variedade de plataformas para geração do MTR dificulta a gestão, uma vez que a ação é, na maior parte dos casos, feita de forma centralizada pela matriz. Estados de MG, RJ, PR, RS e SC já possuíam sistemas próprios antes da Portaria MMA 280/2020.

2) Autorização para cooperativas de recicláveis usarem processo “manual” (impresso) de acompanhamento e finalização de MTRs.
É preciso levar em consideração que muitas cooperativas formais não têm a infraestrutura adequada para a gestão eletrônica dos processos envolvidos no MTR.

3) Flexibilização da norma para possibilitar que cooperativas informais e/ou “catadores” autônomos possam receber a doação dos recicláveis de grandes geradores (comércio e serviços), com a inclusão dessa informação na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
É necessário considerar o valioso serviço ambiental historicamente prestado por esta parcela da população, para a qual, na grande maioria dos casos, o ofício é a única fonte de renda.

4) Emissão, pela Plataforma MTR Sinir, de “Relatório dos MTRs” para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) raiz que contemple as informações da matriz, filiais e unidades.
Um dos valiosos benefícios da plataforma MTR nacional seria a facilitação da gestão dos resíduos pelas empresas.

5) Preenchimento automático do cadastro na plataforma a partir do CNPJ raiz.
Seria uma forma de facilitar o cadastramento das empresas.

Outras propostas

No MTR– Sinir, além do MTR é necessário emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Por isso, a Entidade pediu que a emissão da DMR seja obrigatória apenas para empresas que exerçam atividades sujeitas a licenciamento ambiental ou que gerem resíduos perigosos ou de interesse ambiental, e a alteração do prazo de emissão dessa declaração, de trimestral para semestral.

A Portaria 280, publicada em 30 de junho de 2020, e que instituiu o MTR, também estabelece a apresentação do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que é o conjunto de informações sobre geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no País e declarados no MTR.

Sendo assim, a FecomercioSP sugere a isenção da declaração do inventário para empresas cujas atividades não exijam licenciamento ambiental; adaptação para grandes geradores dos setores de comércio e serviços e outros que sejam licenciáveis ou cujas atividades ensejem geração de resíduos perigosos; e que não gerem resíduos perigosos; e a postergação do início de vigência da obrigatoriedade de declaração do inventário para o ano base 2020.

No ofício, a Federação propõe ainda adaptação da Plataforma MTR Sinir à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aplicação do tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), conforme prevê o artigo 179 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 123/2006.

Orientação

Desde o início de julho deste ano, a Entidade vem divulgando para a base os efeitos da promulgação da Portaria MMA 280/2020 e a instituição do MTR como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e de operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Em outra frente, inúmeras informações e dúvidas têm sido tiradas nos canais da FecomercioSP. Em uma das ações, Cristiane Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da Federação, explica sobre o MTR e conversa com os participantes.

 

Saiba mais

O webinário pode ser visto na íntegra aqui. Para acessar, basta fazer um breve cadastro.

Também foi elaborado um passo a passo de como realizar o cadastro gratuito na ferramenta MTR SINIR . Veja também as principais dúvidas sobre este documento em outro material elaborado pela assessoria técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.

 
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