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Legislação

FecomercioSP se mobiliza para que Congresso derrube projeto que pode limitar o autoatendimento nos estabelecimentos comerciais

Proposta, em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, pode obrigar a presença de funcionários nas máquinas de autoatendimento ao público

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FecomercioSP se mobiliza para que Congresso derrube projeto que pode limitar o autoatendimento nos estabelecimentos comerciais
Proposta representa uma excessiva e danosa interferência do Estado nas atividades das empresas (Arte: TUTU)

Um Projeto de Lei (PL) que preocupa os estabelecimentos comerciais avançou na Câmara dos Deputados, com o risco de ser aprovado em breve. O PL 4341/2021, que obrigaria a presença de atendentes em ambientes em que há equipamentos de autoatendimento ao público, recebeu o parecer favorável do relator e chegou à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, com data para votação ainda em 2022. O PL pode obrigar a presença de um funcionário ao lado das máquinas de autoatendimento, como aquelas que os supermercados usam para que o consumidor pague sem passar pelo caixa.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está mobilizando os membros e o presidente da Comissão, o deputado Celso Russomanno, defendendo a rejeição integral do projeto. 

Aos parlamentares, a Federação ponderou que a proposta representa uma excessiva e danosa interferência do Estado nas atividades das empresas, que têm investido em equipamentos voltados ao autoatendimento – em especial os supermercados. A prática tem contribuído para uma dinâmica mais ágil e simples aos estabelecimentos, permitindo que contornem os problemas financeiros em razão da conjuntura econômica.

Importante avanço tecnológico

Muitos estabelecimentos adotaram o autoatendimento como uma forma de continuar oferecendo produtos e serviços durante a crise sanitária da covid-19, otimizando a experiência dos consumidores diante das necessidades e restrições.

Com o tempo, estes negócios perceberam mais benefícios que o recurso poderia trazer para as vendas. Cabe destacar que a prática comporta a facilidade que o consumidor busca ao realizar as compras. Isso não quer dizer que estes negócios não forneçam apoio a clientes que tenham dúvidas sobre como utilizar as máquinas de autoatendimento, o que já torna desnecessária a criação de uma lei para tal. Lembrando que esta modalidade de atendimento representa um baixo custo de investimento aos negócios. Em bares e restaurantes, por exemplo, tablets  funcionam como cardápios digitais, de modo que os clientes possam conhecer os produtos, fazer pedidos e realizar os pagamentos por meio de aplicativos, sem a necessidade de interagir com os atendentes. 

Já os mercados têm adotado a mecânica para pagamentos. Após os clientes escolherem os produtos nos corredores dos estabelecimentos, eles registram os itens utilizando leitores de código de barras ou de código QR em totens, sem precisar passar pelo caixa. Os equipamentos permitem o pagamento por cartão, voucher, PIX ou outras modalidades. Desta forma, o público tem a opção de evitar caixas com filas maiores.

A FecomercioSP entende que o autoatendimento permite ao consumidor ter mais autonomia para que suas necessidades sejam atendidas, inclusive nos órgãos públicos. A Federação reitera a importância da rejeição integral do PL. 

Representação

A FecomercioSP acompanha e incentiva o avanço da tecnologia desde que começou a surgir no País – há mais de uma década. O autoatendimento, muito comum em nações desenvolvidas, apresenta crescimento tímido no Brasil, apesar de ganhar força conforme os estabelecimentos percebam que há muitos ganhos a empresas e consumidores. 

Uma vantagem na utilização dos terminais de autoatendimento é quanto ao número de clientes que desistiriam da compra caso tivessem que enfrentar uma longa fila no caixa em momentos de alto fluxo – ainda mais em datas específicas do varejo, como Dia das Mães, Natal, entre outras. Da mesma forma, estas máquinas facilitam a inclusão de pessoas com deficiências visual e auditiva, bem como de turistas estrangeiros – de modo que o atendimento não represente uma barreira à circulação destes nos estabelecimentos comerciais.

É importante que o Poder Público reconheça o avanço tecnológico como uma oportunidade de uma economia mais integrada com as práticas internacionais, nas quais a digitalização já é regra sem volta.

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