Legislação
22/05/2023FecomercioSP sensibiliza Alesp contra aumento das custas processuais em São Paulo
PL pode duplicar os gastos, reduzindo o acesso da sociedade e das empresas à Justiça
O Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está mobilizando parlamentares e lideranças da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para alertar sobre os pontos mais preocupantes do Projeto de Lei (PL) 752/21, que aumenta significativamente a taxa judiciária recolhida ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Caso seja sancionado, o PL acarretará prejuízos imensuráveis à população paulista e terá como consequência imediata a redução do acesso à Justiça e à ampla defesa. A FecomercioSP é contrária a essa alteração legal, entendimento também compartilhado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB–SP) pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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Toda vez que alguém aciona o Judiciário, é necessário recolher custas judiciais. Esse PL visa a duplicar esses gastos. Nessa regra, por exemplo, não estão incluídos processos trabalhistas, mas, sim, processos cíveis e tributários. Diante disso, ficará muito caro entrar com qualquer processo do tipo, o que prejudicaria as empresas e a população paulista. A aprovação do PL incorre, ainda, no risco de utilização do recurso obtido com o recolhimento da taxa de forma contrária ao seu fundamento constitucional, o qual estabelece que a taxa somente pode ser exigida em decorrência da utilização de serviço público específico.
A FecomercioSP propõe aos parlamentares que seja designada audiência pública para garantir um amplo debate, bem como que a sociedade possa apresentar à Alesp as reais consequências da oneração do acesso à Justiça. A Constituição garante que todos tenham o direito, sem restrições, a pleitear a tutela jurisdicional do Estado e a dispor do meio constitucionalmente previsto para isso.
A Federação sinaliza aos parlamentares que o valor médio recolhido em cada nova ação distribuída em São Paulo, multiplicado pelo número de novos casos que chegam ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), resultará em arrecadação de receita muito superior a qualquer outro tribunal de justiça. Destaca, ainda, que o teto das custas iniciais no TJSP, 3 mil Ufesps (ou R$ 102.780,00), é o segundo maior do País. Além disso, dependendo do valor da causa, a somatória dos valores recolhidos durante toda a tramitação processual pode render centenas de milhares de reais aos cofres paulistas, uma vez que não há qualquer limitação à somatória dos recolhimentos.
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