Legislação
02/07/2020FecomercioSP solicita à Prefeitura de São Paulo parcelamento de tributos municipais em até 120 vezes
Diante da queda no nível de serviços prestados na capital, condição mais favorável para pagamento de tributos pode reduzir crise sobre diversas atividades
Apesar da gradual flexibilização da quarentena, retomada efetiva das atividades ainda demandará meses
(Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou um ofício ao prefeito de São Paulo, Bruno Covas, pedindo que ele avalie apresentar um projeto de lei que possibilite o parcelamento especial dos tributos municipais para fatos geradores ocorridos até o encerramento do estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Pela sugestão da Federação, os seguintes tributos poderiam ser parcelados em 120 vezes: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI-IV); Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); e ainda os parcelamentos já em curso.
Além dessa possibilidade, a FecomercioSP entende que deve ser concedido desconto ou isenção de juros e multa sobre essas obrigações acessórias, além de aplicação da taxa Selic sobre as parcelas, similar ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei 16.680/2017.
Leia mais sobre impostos:
Entenda os principais pontos da proposta que busca aprimorar o processo administrativo tributário
Comitê Gestor prorroga prazo de parcelamentos do Simples Nacional
Confira novo prazo para pagamentos da contribuição previdenciária patronal, da Cofins e do PIS/Pasep
Com a abrupta queda do faturamento nos últimos meses, grande parte dos empresários da capital tem enfrentado dificuldade de efetuar o recolhimento dos tributos municipais, o que resulta no acréscimo de atualização monetária pelo Índice de IPCA, juros de 1% a.m. e multa moratória de 20%. Esses negócios ainda estão sujeitos à aplicação da multa punitiva de 50% do ISS, em caso de atraso no pagamento.
No ofício, a Federação explica que, apesar da gradual flexibilização da quarentena na capital, é notório que a retomada efetiva das atividades ainda demandará meses. Soma-se a isso a retração do mercado, em virtude das incertezas econômicas das empresas quanto a consumo, contratações e desemprego.
Anatomia de uma crise
Uma das principais características do setor de prestação de serviços é o contato social, sobretudo nas atividades de turismo como locação de veículos, e nos estacionamentos, autoescolas, salões de beleza, eventos artísticos, entre outros. Como são atividades consideradas não essenciais, esses estabelecimentos estão fechados há mais de cem dias, comprometendo o resultado financeiro e a condição de arcar com os tributos – em meio a uma crise sem precedentes.
De acordo com dados coletados na Pesquisa Mensal de Serviços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os efeitos da crise econômica derivada da pandemia de covid-19 sobre o setor de serviços são profundos. No mês de abril (último dado disponível), a queda média do volume de serviços prestados no Estado de São Paulo foi de 16,2%, em comparação ao mesmo mês do ano anterior. Isso representa a maior queda da série histórica, conforme a FecomercioSP explica no ofício encaminhado ao prefeito.
No caso de serviços prestados às famílias (dentistas, médicos, advogados, etc.), a queda foi de 65,6%. Para as atividades turísticas, a queda foi de 65,9%.
Conheça todos os pleitos da FecomercioSP aqui.
Notícias relacionadas
-
Legislação
PPI 2024: regularize as suas dívidas com a Prefeitura de SP
Contribuintes e empresas com débitos municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa, têm até 31 de janeiro para aproveitar as condições exclusivas do programa
-
Imprensa
Volta do horário de verão traz benefícios, mas requer planejamento das empresas
NegóciosDicas imbatíveis para vender mais na Black Friday 2024