Legislação
09/05/2024FecomercioSP solicita, à prefeitura, modernização das regras de comercialização de alimentos
Com fiscalização ostensiva em São Paulo, empresas vivem insegurança jurídica pelas divergências entre as legislações municipal e federal
A segurança para empreender depende da definição de regras mais claras e uniformes, com diretrizes gerais que se apliquem a todos. Entretanto, não é o que vem acontecendo no segmento de produtos alimentícios na cidade de São Paulo, que convive com divergências entre as legislações municipal e federal, provocando enorme insegurança jurídica aos estabelecimentos.
Visando à modernização da Portaria 2.619/2011 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que define as regras da atividade no município, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) solicitam a uniformização das normas em consonância à Resolução da Anvisa 216/2004.
Em conjunto, as entidades pedem a revogação do item 9.9 da portaria, que proíbe a exposição para venda, em sistema de autosserviço, de alimentos não embalados, exceto vegetais não higienizados, grãos e refeições prontas para o consumo imediato servidas em restaurantes e similares. Esse critério, que só existe na legislação da capital paulista, obriga as empresas que comercializam alimentos, principalmente pães, a conviverem com uma enorme insegurança jurídica, bem como a sofrer com a ampla fiscalização da Vigilância em Saúde, inclusive mediante autuações.
Para solucionar esse impasse, que opõe regras distintas a empresas do mesmo segmento em território nacional, as entidades entendem ser necessária a uniformização das regras com a Resolução da Anvisa 216/2004, que estabelece as diretrizes a seguir.
Exposição e proteção dos alimentos prontos para consumo: os itens devem estar protegidos de contaminação, por meio de embalagens individuais, coberturas adequadas ou outras formas de barreira física que impeçam o contato direto com as mãos dos consumidores ou com o ambiente externo.
Higienização das superfícies de exposição: esses espaços precisam ser mantidos limpos e higienizados regularmente para prevenir a contaminação cruzada e garantir a segurança dos alimentos.
Rotulagem: caso os pães estejam expostos sem embalagem individual, é necessário que haja uma rotulagem adequada informando os ingredientes, a data de fabricação e o prazo de validade, conforme exigido pela legislação brasileira.
Manutenção da temperatura: os equipamentos de exposição devem ser capazes de manter, de forma adequada, a temperatura necessária para garantir a qualidade, caso o produto assim demande.
A FecomercioSP e o Sincovaga-SP reafirmam o compromisso de servirem de elo entre as empresas varejistas e o Poder Público na busca por políticas que impulsionem o ambiente de negócios e garantam a concorrência leal, a isonomia fiscal e a segurança jurídica, com o objetivo que o setor — responsável por mais de 7 milhões de empregos — cresça cada vez mais.
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