Sustentabilidade
14/06/2021FecomercioSP sugere melhorias em PL paulistano de coleta seletiva do lixo
Conselho de Sustentabilidade pede ajustes no Projeto de Lei Municipal (PLM) 20/2021
Construção conjunta do termo de parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público pode elevar a viabilidade do programa
(Arte: TUTU)
As empresas paulistanas têm colaborado, por meio da FecomercioSP entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista – com melhorias para o Projeto de Lei Municipal (PLM) que pretende criar o Programa Municipal de Patrocínio para Incentivo da Coleta Seletiva do Lixo no Município de São Paulo, o PLM 20/2021.
Os debates realizados pelo Comitê de Advocacy do Conselho de Sustentabilidade (CS) da FecomercioSP geraram um documento com propostas, que foi encaminhado à Câmara de São Paulo.
Leia mais sobre sustentabilidade
“Viva a Mata! 2021”: FecomercioSP apoia conciliação do desenvolvimento econômico com o uso sustentável de recursos naturais
Nota técnica da Cetesb orienta sobre envio de informações de emissão de GEE para pequenas empresas
Assinatura de novo termo de compromisso permite a comerciante de óleo comestível aderir ao sistema de logística reversa
O PLM pretende criar o programa por meio do qual empresas que promoverem o fornecimento, a instalação e a manutenção de lixeiras destinadas a diferentes materiais que caracterizem essa coleta – nas calçadas das escolas municipais das regiões onde estão localizadas – poderão, como contrapartida, inserir suas marcas publicitárias nas mencionadas lixeiras e calçadas e nos muros dessas unidades escolares.
A proposta visa a promoção da coleta seletiva, reutilização e reciclagem dos resíduos que seriam encaminhados aos aterros, propiciando a destinação final ambientalmente adequada e auxiliando o município a cumprir as metas de coleta seletiva e de reciclagem previstas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), estabelecido pelo Decreto 54.991/2014. Além disso, a proposta pode representar uma alternativa para os pequenos comércios que, em geral, não dispõem de espaço nos estabelecimentos para coleta e armazenamento do material, participarem do sistema de logística reversa de embalagens.
No entanto, há aspectos que necessitam ser definidos para conferir segurança jurídica aos envolvidos, pois é de suma importância que sejam determinados os responsáveis pela coleta e pela destinação dos resíduos, considerando o custo decorrente das operações. Ainda, é fundamental que a propositura estabeleça a periodicidade das coletas para evitar o acúmulo de resíduos.
Assim, a Federação destaca ser necessário que o texto final do PLM esteja em consonância com a legislação aplicável:
*as determinações da Lei Cidade Limpa (14.223/2006), com o estabelecimento de critérios para os anúncios;
*as obrigações contidas no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, promovido pela Lei 14.517/2007;
*o código de cores aplicáveis à coleta seletiva criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme a Resolução Conama 275/2001. A expectativa do Comitê de Advocacy do Conselho de Sustentabilidade é que as propostas sejam incorporadas ao texto normativo, para que a norma seja aprovada em concordância com a visão empresarial, tendo maior efetividade no objetivo da coleta seletiva dos resíduos.