Legislação
25/08/2020FecomercioSP sugere prazo maior para parcelamento de débitos federais na pandemia
Em documento enviado ao autor do Projeto de Lei 2.735/2020, Entidade ainda pede desconto de 100% nas multas desses débitos
Proposta vai conferir mais segurança jurídica aos contribuintes para que eles possam se recuperar sem comprometer mais ainda os negócios
(Arte: TUTU)
Minimizar o peso dos débitos federais durante a pandemia pode dar mais fôlego para as empresas durante a crise gerada durante o combate ao covid-19. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reforçou o apoio ao Projeto de Lei 2735/2020, que institui parcelamento de débitos federais na pandemia e encaminhou duas sugestões para a proposta.
No documento encaminhado nesta semana ao deputado federal Ricardo Guidi (PSD), a Federação pede maior prazo para o parcelamento da dívida e desconto de 100% nas multas desses débitos. Tais procedimentos podem ajudar ainda mais as empresas, principalmente as que ficaram mais tempo fechadas e sem condições de arcar com os débitos federais.
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Vale lembrar que as companhias têm custos fixos de operação que não foram postergados, exceto em caso de negociação individual e, com essas pendências, vendas fracas e receita comprometida, é impossível quitar todos os compromissos.
Situação das empresas
O parcelamento previsto no programa é indispensável para a retomada das atividades econômicas das empresas, tendo em vista que a iniciativa privada foi drasticamente prejudicada pela implementação das medidas de quarentena em muitos estados do País.
De acordo com um levantamento feito por esta Federação, somente no Estado de São Paulo cerca de 460 mil estabelecimentos foram impedidos de prestar atendimento presencial ao público, o que representa aproximadamente 68% do total do comércio (varejista e atacadista).
Ainda conforme estimativa da Entidade, em 80 dias de fechamento do comércio (de 24 de março até 11 de junho do corrente ano), o varejo paulistano perdeu quase R$ 10,3 bilhões, o que significa 4,4% de todo o faturamento esperado para 2020. O prejuízo diário é de cerca de R$ 125 milhões – em média, 30% do total das vendas esperadas diariamente.
Por essas razões, a instituição de um programa de parcelamento – para regularização das pendências fiscais adquiridas durante a crise sanitária e econômica – será fundamental para a recuperação gradual das companhias mais prejudicadas, além de propiciar ao Estado obter os valores que deixou de arrecadar no período.
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