Legislação
09/05/2019FecomercioSP sugere revogação de leis estaduais para melhorar ambiente de negócios para comerciantes e consumidores
Entre as normas que a Federação sugere que sejam revogadas está a que impede que o comerciante estabeleça limite mínimo para compra com cartão
Revoga Já e medidas pela desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Estado estiveram na pauta de discussões
(Arte/Tutu)
Em reunião nesta quinta-feira (09) com assessores dos deputados estaduais de São Paulo Ricardo Mellão e Sergio Victor - ambos do Partido Novo -, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou propostas de revogação de algumas leis estaduais com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e garantir mais poder de decisão a comerciantes e consumidores. A Federação também se colocou à disposição para estruturar projetos relativos à desburocratização. Os parlamentares, que atenderam a FecomercioSP, são responsáveis pela iniciativa "Revoga Já – O fim das leis que atrapalham".
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Confira as leis que a FecomercioSP sugere que sejam revogadas.
Limite mínimo para compra no cartão
A Lei Estadual de n.º 16.120/16 veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. A Federação aponta que a lei estadual inviabiliza o exercício do comércio varejista e pode abrir espaço para a ilegalidade quando as exigências legais são excessivas. Ressalta ainda que a escolha das formas de pagamento nos estabelecimentos comerciais e a imposição de regras para o seu uso são ferramentas utilizadas pelos empresários do comércio, de acordo com cada negócio e suas necessidades.
Prazos de entrega
A Lei Estadual de n.º 13.747/09 (alterada pela Lei n.º 14.951/13) obriga fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. Os três turnos – manhã, tarde e noite – vão das 07 às 23 horas. Segundo a FecomercioSP, o pequeno comerciante tem uma logística mais apertada e a lei foi elaborada de maneira que prejudica a estratégia logística dessas empresas, já que aumenta o número de viagens que devem ser feitas para entrega dos produtos, expandindo os custos com frete.
A entidade explica que, ao tentar delimitar prazos, bem como garantir a entrega de forma gratuita, o Poder Público suprime do empresário e do consumidor a liberdade de ajustarem o que desejam.
Logística Reversa
A Lei Estadual de n.º 13.576/09 dispõe sobre a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico, como monitores, televisores, peças de computadores, baterias e pilhas que deve ser feita pelos atores responsáveis pelo ciclo de vida desses produtos. O pedido de revogação da FecomercioSP se dá em razão dessa norma exigir que todos os agentes responsáveis pelo ciclo de vida do produto instituam um sistema de logística reversa, mas não definir uma atribuição distinta a cada um deles. A Entidade também explica que essa lei não está de acordo com a atual determinação federal.
Essa lei estadual diverge da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), n.º 12.306/10, estabelecida posteriormente, que tratou da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos a ser implementada de forma individualizada e encadeada, delegando a fabricantes e importadores a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada, e a distribuidores e comerciantes a responsabilidade pelo recebimento dos produtos pós-consumo. Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Federal determina que uma lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
Reunião da assessoria técnica da FecomercioSP com os deputados estaduais Heni Cukier (no canto esquerdo), Daniel José (representado pela chefe de Gabinete Nara Borges), Sergio Victor (representado pelo chefe de gabinete Erich Tavares) e Ricardo Mellão (representado pelo chefe de gabinete Marcelo Rodrigues Costa).
Nota Fiscal Paulista
A Lei Estadual n.º 12.685/07, dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, a Nota Fiscal Paulista. A FecomercioSP explica que a lei está prejudicando o comércio, uma vez que órgãos como o Procon – SP têm expedido lotes de autuações eletrônicas contra os estabelecimentos comerciais, principalmente por falta de registro do documento fiscal ou pelo registro ter sido feito fora do prazo, com multa referente a cada documento.
Outro motivo apontado foi a desproporcionalidade de algumas multas com valor de até R$ 250 mil reais, ainda que a soma de valores das notas fiscais não ultrapasse um valor baixo, como R$ 200,00; por exemplo. Dessa forma, explica a Entidade, as empresas têm buscado o Poder Judiciário para discutir a aplicação dessas penalidades.
Perda de inscrição no ICMS
A Lei Estadual de n.º 14.496/13, estabelece a cassação da inscrição no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. Além disso, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade por dez anos. A FecomercioSP avalia que, muito embora a medida seja positiva e esteja de acordo com a legislação brasileira e normas internacionais sobre os direitos humanos, ela penaliza objetivamente os empresários, ferindo os princípios da presunção de inocência.
Despesas processuais
A Lei Estadual de n.º 15.855/15 fixou as custas judiciais devidas ao Estado de São Paulo ao valor da causa ou da condenação como base de cálculo da taxa, além de definir limites máximos e mínimos da exigência. A lei aumentou de 2% para 4% a alíquota em questão, com teto de R$ 79.590,00. A FecomercioSP entende que a norma dobrou os custos para recolhimento no Estado, o que é uma medida excessiva e desproporcional, pois não reflete o custo real que o Estado terá com o serviço judiciário, já que isso independe do valor da causa.
A entidade ressalta que o valor das custas judiciais deve ser proporcional à despesa da atividade estatal e ter limites máximos, sob pena de inviabilizar o acesso de muitos ao judiciário em decorrência da quantia cobrada.
Amostras de produtos
Uma das propostas da Federação é a revogação da Lei Estadual de n.º 8.124/92, que obriga fornecedores de revistas, brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou esporte, entre outros, a manterem amostras sem lacre dos produtos expostos à venda, para exame do consumidor. A Entidade observa que esses produtos, após o manuseio ou rompimento do lacre, serão vendidos da forma em que se encontrarem – com preço abaixo do valor devido – ou serão descartados pelo comerciante. Ambos os casos incorrem em prejuízo econômico à empresa.