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Legislação

FecomercioSP tira dúvidas sobre Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS

Encontro online reunirá especialistas no assunto no próximo dia 1º de junho; cadastre-se para participar

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FecomercioSP tira dúvidas sobre Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS

Especialistas falarão sobre a dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária
(Arte: TUTU)

O contribuinte, em especial os pequenos comerciantes, que tem dúvidas sobre a recente regulamentação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS (ROT-ST) pode se inscrever na live realizada pela FecomercioSP que vai ocorrer no dia 1º de junho, às 9h30.

Na data, duas especialistas falarão sobre a dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária. Estarão presentes Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da Federação e especialista em legislação tributária, e Jô Nascimento, consultora tributária que se debruça sobre o tema no blog Siga o Fisco.

Atuação da FecomercioSP

A FecomercioSP recebeu muitos pedidos dos empresários solicitando a regulamentação do ROT-ST e, para atender a este pleito, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) enviou em 16 de abril à Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) algumas propostas de regulamentação.

Tal ação foi tomada porque os assuntos relacionados a carga tributária é um dos carros-chefes de atuação da FecomercioSP e a falta dessa regulamentação causava insegurança jurídica às empresas.

Assim, a Portaria CAT 25/2021, publicada no Diário Oficial em 1º de maio deste ano, estabeleceu os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST e a adesão a esse regime poderá ocorrer apenas para os contribuintes varejistas. Atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.

Os efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido efetuado. O credenciamento no ROT-ST tem validade mínima de 12 meses e a renúncia ao regime só poderá ser solicitada após este período.

Esses e outras questões pertinentes ao tema serão explicados na live, que será gratuita e aberta ao público.

Serviço

Data: 1º de maio de 2021 (terça-feira)
Horário: às 9h30
Duração do evento: de 1h a 1h30
Inscrições: https://fecomsp.co/X6aHxz 

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