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Legislação

Férias escolares: Quem tem o direito de conciliar esse período?

Edição de julho do Tome Nota também explica diferença entre distribuição de lucros e o pagamento de pró-labore em uma sociedade

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Férias escolares: Quem tem o direito de conciliar esse período?
Edição 250 do boletim Tome Nota (Arte: TUTU)

Com a chegada do período das férias escolares, surgem dúvidas respeito das possibilidades de conciliá-las com as férias da empresa. Entretanto, a lei não determina que colaboradores com filhos tenham direito a solicitar as férias nessa época. Para responder as principais dúvidas sobre o tema, o boletim Tome Nota de julho entrevistou Karina Negreli, advogada e assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que destaca as possibilidades de negociação entre empregador e empregado para conciliar as férias.

A edição 250 do boletim também esclarece as diferenças entre as remunerações por meio de distribuição de lucros e do pagamento de pró-labore, nas empresas que contam com sócios. Compreender as diferenças entre esses dois conceitos é importante para uma gestão financeira eficiente e em conformidade com a legislação vigente, garantindo transparência e equilíbrio nas relações societárias.

O Tome Nota traz ainda as regras sobre cotas legais para a contratação de Pessoas com Deficiência (PcDs), após a Instrução Normativa (IN) 2/2021, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que trouxe importantes mudanças nos procedimentos de fiscalização das cotas.

Por fim, o boletim destaca duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre contribuição previdenciária sobre terço de férias e sobre a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPCA.

Acesse aqui o conteúdo completo da edição de junho do Tome Nota

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