Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Negócios

Fique atento às vendas online de produtos sem estoque

Em caso recente, STJ decidiu que, mesmo que a loja não tenha mais unidades para pronta-entrega, consumidor pode exigir recebimento da mercadoria

Ajustar texto A+A-

Fique atento às vendas online de produtos sem estoque

Código de Defesa do Consumidor permite que consumidor exija entrega de produto do qual a loja não tenha mais unidades em estoque
(Arte/Tutu)

O empreendedor do e-commerce que costuma trabalhar com estoques baixos precisa ficar atento caso efetue uma venda de um produto do qual não possua mais unidades à disposição.

Em situações assim, é comum a loja informar o cancelamento da venda ao consumidor, estornando os valores pagos, em razão da indisponibilidade de estoque. Contudo, mesmo que o estabelecimento não disponha de mais unidades da mercadoria para pronta-entrega, é possível que o cliente exija o recebimento do item previamente adquirido.

Veja também
Evite prejuízos no comércio eletrônico: confira dicas simples para reduzir os impactos negativos do “chargeback”
FecomercioSP segue articulação contra aumento do prazo de validade de produtos vendidos pela internet
FecomercioSP discute negociações do comércio eletrônico na OMC com coordenadora da Secex

Acontece que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso em que um consumidor exigiu a entrega de uma mercadoria da qual a plataforma de comércio eletrônico não tinha mais unidades em estoque. A corte decidiu que, ainda assim, a loja deveria realizar a entrega.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que o cliente não poderia forçar a empresa a entregar um produto do qual não possuía mais unidades à disposição.

O STJ, ao contrário, fundamentou a avaliação no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual prevê que, se a empresa não cumprir a oferta espontaneamente, o consumidor pode decidir, por conta própria, como a compra deverá ser concluída.

Sendo assim, o cliente pode pedir a restituição do que foi pago, com valores atualizados, ou aceitar a entrega de outro produto equivalente. Além disso, de acordo com o CDC, o consumidor também pode exigir que a entrega seja feita, forçando o cumprimento da oferta.

Isto é, mesmo que a empresa não disponha mais do produto em estoque, isso não é condição suficiente para eximi-la da responsabilidade de entregá-lo, pois a mercadoria ainda está disponível no mercado de consumo.

Desse modo, o consumidor só não pode exigir a entrega caso o produto não seja mais fabricado, tendo que optar por outro semelhante ou pela restituição dos valores pagos.

Diante desta decisão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que as empresas de comércio eletrônico fiquem atentas ao estoque, indicando a indisponibilidade do produto quando não dispuserem de unidades para pronta-entrega.

Veto a projeto de lei

Em março deste ano, após articulação da FecomercioSP, o governo estadual vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 581/2016, que pretendia proibir a comercialização de produtos sem estoque, sob pena de sanções previstas no CDC.

A Entidade argumentou que, além de violar o princípio constitucional da livre-iniciativa e de contrariar disposições da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a proposta tinha pouco amparo na realidade.

A prática de comercializar produto do qual não se tenha unidades em estoque, sem informar essa condição ao consumidor, é bastante incomum no e-commerce.

Normalmente, quando o item não está disponível para pronta-entrega, o consumidor é avisado com as expressões “indisponível” ou “sem estoque” nas plataformas digitais.

De todo modo, é importante que os empreendedores não confundam o veto ao PL estadual com a decisão do STJ. Com isso, especificamente sobre o Estado de São Paulo, não há lei que proíba o anúncio de produto sem estoque. Ao mesmo tempo, caso a mercadoria seja vendida e a loja não tenha unidades disponíveis, o consumidor, de acordo com o CDC, pode forçar a entrega, a não ser que o produto não seja mais fabricado.

 
Fechar (X)