Legislação
26/01/2015Formulário digital de seguro-desemprego entra em vigor a partir de abril
Requerimentos impressos serão aceitos na rede de atendimento até 31 de março

A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o "Empregador Web".
A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo identificador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.
Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE. Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.
As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30 dias.
Na justificativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado, a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego, integrando-o com as ações de intermediação e de qualificação profissional. Para as empresas, a intenção é reduzir custos com a substituição de formulários manuais por digitais, além de modernizar o processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do processo é o principal destaque, com a mitigação de fraudes.
Na avaliação do vice-presidente financeiro da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, o sistema é positivo e contribuirá com o trabalho dos contadores, geralmente os responsáveis pelos procedimentos de demissão nas empresas. "Tudo que vem para diminuir a sonegação e facilitar o trabalho é bem vindo. Para o empresário em si não muda nada, mas para o contador a novidade será bem vinda se funcionar. Para o governo poderá coibir fraudes e, para o trabalhador, haverá a segurança de que o documento estará disponível para ele receber o seguro-desemprego", comenta.
O assessor jurídico da FecomercioSP, Leandro Almeida, concorda. "É mais uma evolução para tentar de alguma forma acelerar os procedimentos junto aos trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema seja informatizado, incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir informatizar as ações fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser", avalia.
Baptistão, da Aescon-SP, no entanto, cita que a plataforma deveria contar com ambiente para testes. "Somos a favor da ferramenta, mas precisa de um ambiente de testes, para contar com sugestões dos contabilistas antes de colocar o sistema como obrigatório". O vice-presidente da associação comentou que, quando tentou importar os dados do sistema contábil que utiliza para a ferramenta do MTE, algumas informações ficaram para trás. E, para relatar a falha, não encontrou um campo para sugestões.
Por enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo com o MTE, algumas empresas já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander, a Itatiaia Móveis, Gestamp Paraná, CSN Construções e Incorporações, Transportadora Itamaraca, entre outras.
Empresários com dúvidas sobre o Empregador-Web podem acessar o manual do usuário aqui.
Os requerimentos impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do MTE até 31 de março de 2015.
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