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17/01/2022Fuja das multas: baixe os modelos de cartaz sobre o uso de máscaras
Multas podem ultrapassar R$ 5 mil para os estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo
A legislação ainda determina que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara no estabelecimento
(Arte: TUTU)
Continue atento ao uso de máscaras no seu comércio! É importante lembrar que estão sujeitos a multas os locais que permitirem a presença de pessoas sem proteção e as pessoas que estiverem sem máscara. As multas são de R$ 5.294,38 para o estabelecimento (valor aplicado para cada frequentador que estiver sem proteção); R$ 1.380,50 para o estabelecimento sem placa, em local visível, com informação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara; e R$ 552,71 para a pessoa em situação irregular.
Os modelos do aviso obrigatório para download, além de um folheto que orienta o uso correto da proteção, estão disponíveis gratuitamente no site do Governo de São Paulo. Já aqui é possível baixar uma faixa que informa sobre a importância do uso de máscaras.
Os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos podem oferecer máscaras aos clientes por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara. As regras valem para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, transporte coletivo, etc.
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