Legislação
07/01/2022Gastos com seguro de vida de funcionários podem ser deduzidos do IRPJ
Para tanto, seguro deve cobrir indistintamente todos os membros da empresa
Receita esclarece a possibilidade de dedução de tais despesas no cálculo final do imposto
(Arte: TUTU)
Em análise recente, a Receita Federal esclareceu que os gastos com seguro de vida, destinados a todos os empregados e dirigentes das empresas, são considerados despesas operacionais e que podem ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Isso vale, inclusive, para seguro de vida com cláusula de cobertura de risco – na hipótese de o seguro cobrir indistintamente todos os membros do empreendimento.
O órgão reconhece que não há diferença entre as expressões “oferecido indistintamente” e “destinados indistintamente” em relação à dedução no imposto.
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O esclarecimento pode ser encontrado na solução de uma consulta pública (Cosit 168/2021), que indagava: a diferença entre os dois termos em relação à declaração; se os pagamentos dos prêmios vinculados à cobertura de risco também são dedutíveis como despesas operacionais; o tratamento para a cobertura ampla na empresa; entre outros pontos.
A FecomercioSP considera a medida favorável às empresas, já que deixa clara a possibilidade da dedução das referidas despesas no cálculo final e na apuração do imposto.