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Sustentabilidade

Geração distribuída solar fotovoltaica reduz custo empresarial

Para a FecomercioSP, o momento atual é oportunidade para a entrada na microgeração e na minigeração distribuídas

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Geração distribuída solar fotovoltaica reduz custo empresarial
Tema, discutido nas reuniões do Comitê Energia, é importante forma de redução dos custos operacionais nas empresas (Arte: TUTU)

O consumidor que solicitar à concessionária o acesso à rede de energia elétrica para o sistema próprio de mini ou microgeração de energia, até 6 de janeiro de 2023, ficará isento até 2045 do pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição para usar a energia excedente. A decisão consta da publicação da Lei 14.300/2022, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Esse prazo pode ser alterado pelo Projeto de Lei Federal 2703/2022, que visa acrescentar 12 meses ao prazo, o estendendo até 6 de janeiro de 2024. Porém, enquanto isto não ocorre, é importante considerar o prazo original.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o momento atual é uma grande oportunidade para a entrada no sistema. O tema, que vem sendo amplamente discutido nas reuniões do Comitê Energia, da Entidade, é uma importante forma de redução dos custos operacionais das empresas. Por exemplo, em determinados períodos do ano, com dias menos nublados, a despesa com eletricidade pode ser praticamente zerada.

Geração solar fotovoltaica

Até o momento, a geração solar fotovoltaica com painéis instalados principalmente nos telhados de edificações e coberturas de estacionamentos é o sistema de micro e minigeração de energia distribuídas, mais usado pelos setores de comércio de bens e de serviços.

De acordo com Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em novembro de 2022, eram quase 157 mil sistemas instalados, correspondendo a 11,3% do total e 4,3 GW de potência instalada (29,3% do total). Destaque para o Estado de São Paulo, o segundo no ranking, com 12,8% das instalações fotovoltaicas de geração distribuída, perdendo apenas para Minas Gerais, com 14,8%.

A geração própria de energia por meio desse sistema possibilita a compensação do excedente na residência do empreendedor, diminuindo também as despesas pessoais.

O tempo de retorno do investimento aproximado é de quatro anos, levando em consideração os atuais preços dos equipamentos e a mão de obra, a isenção da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) o efeito da sazonalidade na geração da energia.

Além disso, o empresário pode se programar melhor na hora de acertar as contas, pois quanto menos eletricidade adquirir da concessionária, menores serão os impactos dos reajustes anuais e das revisões periódicas das tarifas, bem como dos pagamentos de impostos, tributos, contribuições e bandeiras tarifárias incidentes nas faturas de energia.

Conheça o Comitê Energia.

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