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Legislação

Estado de São Paulo atende a pleito da FecomercioSP e veta integralmente projeto sobre SAC

PL 401/2024 obrigava empresas prestadoras de serviços a disponibilizarem a opção de falar com um atendente humano já no menu inicial

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Estado de São Paulo atende a pleito da FecomercioSP e veta integralmente projeto sobre SAC
Em ofício encaminhado ao Executivo paulista, a Entidade destacou que PL poderia comprometer o ambiente de negócios no Estado e gerar insegurança jurídica (Arte:TUTU)

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, atendeu ao pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), vetando integralmente o Projeto de Lei (PL) 401/2024, que havia sido aprovado no plenário da Assembleia Legislativa (Alesp).

O texto obrigava as empresas prestadoras de serviços a disponibilizarem, como primeira opção nos contatos realizados por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o acesso direto a um atendente humano, vedando o uso de atendentes virtuais, robôs ou ferramentas de inteligência artificial.

Em ofício encaminhado ao Executivo paulista, a Entidade destacou que, embora reconheça o mérito da proposta em buscar um atendimento mais humanizado ao consumidor, o texto aprovado apresentava problemas que poderiam comprometer a sua aplicação prática e prejudicar o ambiente de negócios no Estado. Dentre os principais pontos levantados, a FecomercioSP apontou:

  • insegurança jurídica, pela definição genérica de “empresas prestadoras de serviços” sem delimitação clara de abrangência, abrindo margem a interpretações divergentes e dificultando a previsibilidade para o setor empresarial;
  • concorrência desleal, pela imposição de regras mais rígidas a empresas sediadas em São Paulo, em relação a outros Estados, o que poderia provocar deslocamento de investimentos;
     
  • violação de princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019), como a proibição de criar obrigações desproporcionais ou injustificadas que restrinjam a livre-iniciativa e o exercício da atividade econômica.

Com o veto integral, o PL 401/2024 não será incorporado ao ordenamento jurídico paulista, mantendo o atual regime de funcionamento dos SACs no Estado. Para a Federação, a decisão preserva a segurança jurídica, a competitividade e a liberdade econômica — valores que defende como essenciais para o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio nas relações de consumo.

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