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Negócios

Governo de São Paulo oferece crédito emergencial a empresas que sofreram prejuízos com apagão de outubro

Para minimizar prejuízos causados pela interrupção elétrica, empresários terão acesso a duas linhas de financiamento

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Governo de São Paulo oferece crédito emergencial a empresas que sofreram prejuízos com apagão de outubro
Governo estadual disponibilizou duas linhas de crédito às empresas de qualquer setor afetadas pelo apagão de outubro (Arte: TUTU)

O Governo do Estado de São Paulo disponibilizou duas linhas de crédito às empresas afetadas pelo apagão de outubro. A iniciativa da agência de fomento ao empreendedor Desenvolve SP, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), visa reduzir o impacto do prejuízo causado pela queda de energia — que, em alguns casos, ultrapassou 72 horas, ocasionando perda de estoque, redução de vendas e interrupção de serviços.

A primeira linha de crédito terá um limite de até R$ 300 mil por empresa, com prazo de pagamento de até 60 meses e 12 meses de carência, pode ser revertida em financiamento de novos equipamentos e investimentos em eficiência energética.

A segunda linha, por sua vez, será direcionada para o capital de giro, com um prazo de pagamento de até 36 meses, 6 meses de carência e limite de até R$ 100 mil por empresa. Em ambos os recursos, as taxas de juros começam a partir de 0,95% ao mês.

O benefício valerá para empresas de qualquer setor, desde que estejam nas áreas afetadas pelo apagão e que tenham tido interrupções por mais de 24 horas. Segundo o cálculo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a falta de energia por até quatro dias gerou um prejuízo acumulado de aproximadamente R$ 2 bilhões aos setores de Comércio e Serviços.

A contratação dos empréstimos emergenciais está disponível no site do Desenvolve SP. Para ter acesso ao crédito, o empresário deve estar em conformidade com a política de crédito da agência e não pode ter restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) federal, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) estadual e no Certificado de Reguilaridade do FGTS (CRF).

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