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Legislação

Home office ganha força por melhorar qualidade de vida e produtividade

Com problemas de deslocamento nas grandes cidades, a modalidade de trabalho é alternativa viável graças aos recursos tecnológicos atuais

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Home office ganha força por melhorar qualidade de vida e produtividade

Segundo Rogério Nunes (foto), diretor da Gol, funcionários em home office estão entre os mais satisfeitos da companhia
(Crédito: Rubens Chiri/Perspectiva)

A companhia aérea Gol foi uma das pioneiras no Brasil a permitir o trabalho home based no atendimento ao consumidor, em 2009. A prática permitiu redução de custos para a GOL, melhoria nos indicadores de performance e produtividade, aumento na satisfação de clientes atendidos e, principalmente, grande evolução na qualidade de vida dos colaboradores. “Nas duas últimas pesquisas realizadas esse público figurou entre os mais satisfeitos de toda a companhia”, aponta o diretor de Relacionamento com o Cliente da companhia, Rogério Nunes. 

A perda de tempo, a baixa qualidade de vida gerada pelo estresse do trânsito e as más condições dos transportes públicos fazem as empresas buscarem alternativas para motivar seus funcionários e melhorar a produtividade corporativa – apontada como maior dificuldade competitiva brasileira em relação a outros países. 

Entre as alternativas adotadas pelas companhias, a flexibilização do trabalho se destaca, com a prática do home office ou teletrabalho em funções que não exigem atividade presencial contínua. Existem empresas que adotam o trabalho remoto durante todos os dias da semana, fazendo reuniões periódicas com a equipe para alinhar planos e metas. Já outras companhias estipulam dias específicos para a prática do home office, feito algumas vezes por semana, sendo a maior parte do tempo do funcionário destinado à atividade presencial. Em alguns casos, também há a possibilidade do trabalho móvel, que permite ao colaborador trabalhar onde estiver, seja em um local fixo ou em trânsito (com smartphones, notebooks ou tablets). 

Quebra de paradigma
O home office já é prática comum em algumas companhias brasileiras como estratégia de sustentabilidade corporativa. Segundo a Pesquisa dos Profissionais Brasileiros realizada pela Catho, 37,2% dos entrevistados dizem fazer home office em algum momento da semana. Além disso, o Brasil é apontado como o segundo país mais aberto à prática para executivos, contando com cerca de 10 milhões de pessoas trabalhando em casa, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt). 

A companhia aérea Gol foi uma das pioneiras no Brasil a permitir o trabalho home based no atendimento ao consumidor, em 2009. A prática permitiu redução de custos para a GOL, melhoria nos indicadores de performance e produtividade, aumento na satisfação de clientes atendidos e, principalmente, grande evolução na qualidade de vida dos colaboradores. “Nas duas últimas pesquisas realizadas esse público figurou entre os mais satisfeitos de toda a companhia”, aponta o diretor de Relacionamento com o Cliente da companhia, Rogério Nunes. 

Segundo o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore, o home office permite aos prestadores e aos tomadores de serviços ajustarem suas competências e suas necessidades: “Para a mulher casada e com filhos, por exemplo, a execução de trabalhos em casa lhe dá liberdade e forma segura de gerar renda. O mesmo ocorre para os jovens da geração Y, que gostam de fazer seus próprios horários e trabalhar em ambientes diferenciados. Isso é bom para quem presta serviço e para quem contrata profissionais”, aponta. 

Direitos e deveres
Em 2011, houve mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que equipararam os direitos de quem trabalha a distância ou em casa aos de quem exerce funções em empresa ou local fixo, com hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. Por conta disso, o empregador deve tomar uma série de cuidados ao implantar a prática do home office para não ser vítima de práticas ilícitas, contabilizar hora extra indevida e perder dados sigilosos. Para Pastore, a equiparação mantém a atividade rígida, mesmo que sua essência seja a flexibilidade: “No Brasil o trabalho a distância foi regulado pela Lei no 12.551/2011, que é demasiadamente rígida, pois equiparou esse tipo de trabalho ao presencial para todos os efeitos legais. Ficou longe da flexibilidade que se impõe para esse tipo de trabalho. Porém, enquanto a lei não muda, recomendo aos empresários que a sigam com rigor”, afirma.

Clique aqui e leia a matéria completa, publicada na revista C&S. 

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