Legislação
15/07/2021Implantação da nova versão do eSocial adia o envio de eventos de pessoas físicas e relacionados a saúde e segurança
Mudança no cronograma é resultado da reprogramação da nova versão simplificada do sistema
 
											
		Grupos 2 e 3 terão de enviar os eventos de SST a partir do dia 10 de janeiro de 2022
(Arte: TUTU)
Os envios dos eventos relativos à folha de pagamento, fase 3 do eSocial, de pessoas físicas (exceto doméstico) e de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), correspondente à fase 4, foram novamente prorrogados.
A prorrogação foi formalizada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 71, publicada no último dia 2 de julho, que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial. Desta vez, o adiamento é resultado da reprogramação da nova versão simplificada do sistema, chamada “S-1.0”, que vai receber os eventos de SST já simplificados.
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Os dados sobre as folhas de pagamento para pessoa física deverão ser enviados a partir de 19 de julho deste ano. Entretanto, permanece a data para as empresas do grupo 3 (pessoa jurídica: MEI, ME, EPP e sem fins lucrativos) enviarem os mesmos dados (maio de 2021).
Já a implantação da fase 4 (SST), com início previsto em 8 de junho, para as empresas de grande porte com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (grupo 1), foi adiada para 13 de outubro de 2021.
Para os demais grupos do setor privado (grupos 2 e 3), o envio dos eventos de SST será obrigatório a partir do dia 10 de janeiro de 2022. O empregador doméstico também deverá enviar o evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho” a partir de 10 de janeiro de 2022.
Abaixo o cronograma de implantação do eSocial atualizado:
| GRUPO | FASE 1 Cadastro do empregador e tabelas | FASE 2 Eventos não periódicos (dados do trabalhador e vínculos) | FASE 3 Eventos periódicos (folha de pagamento) | FASE 4 Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) | 
| 1(grandes empresas) | 8/1/2018 | 1º/3/2018 | 1º/5/2018 | 13/10/2021 | 
| 2 (médias empresas) | 16/7/2018 | 10/10/2018 | 10/1/2019 | 10/1/2022 | 
| 3 (pessoa jurídica: MEI, ME, EPP e sem fins lucrativos) | 10/1/2019 | 10/4/2019 | 10/5/2021 | 10/1/2022 | 
| 3 (pessoa física) | 10/1/2019 | 10/4/2019 | 19/7/2021 | 10/1/2022 (*) | 
| 4 (órgãos públicos) | 21/7/2021 | 22/11/2021 | 22/4/2022 | 11/7/2022 | 
(*) Inclusive empregador doméstico (evento S-2210).
Implantação progressiva
A implementação do eSocial ocorre de acordo com as fases a seguir.
1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1070 do layout do eSocial.
2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do layout do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do layout do eSocial.
4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST.
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