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Legislação

Implantação da nova versão do eSocial adia o envio de eventos de pessoas físicas e relacionados a saúde e segurança

Mudança no cronograma é resultado da reprogramação da nova versão simplificada do sistema

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Implantação da nova versão do eSocial adia o envio de eventos de pessoas físicas e relacionados a saúde e segurança

Grupos 2 e 3 terão de enviar os eventos de SST a partir do dia 10 de janeiro de 2022
(Arte: TUTU)

Os envios dos eventos relativos à folha de pagamento, fase 3 do eSocial, de pessoas físicas (exceto doméstico) e de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), correspondente à fase 4, foram novamente prorrogados.

A prorrogação foi formalizada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 71, publicada no último dia 2 de julho, que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial. Desta vez, o adiamento é resultado da reprogramação da nova versão simplificada do sistema, chamada “S-1.0”, que vai receber os eventos de SST já simplificados.

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Os dados sobre as folhas de pagamento para pessoa física deverão ser enviados a partir de 19 de julho deste ano. Entretanto, permanece a data para as empresas do grupo 3 (pessoa jurídica: MEI, ME, EPP e sem fins lucrativos) enviarem os mesmos dados (maio de 2021).

Já a implantação da fase 4 (SST), com início previsto em 8 de junho, para as empresas de grande porte com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (grupo 1), foi adiada para 13 de outubro de 2021.

Para os demais grupos do setor privado (grupos 2 e 3), o envio dos eventos de SST será obrigatório a partir do dia 10 de janeiro de 2022. O empregador doméstico também deverá enviar o evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho” a partir de 10 de janeiro de 2022.

Abaixo o cronograma de implantação do eSocial atualizado:

GRUPO

FASE 1

Cadastro do empregador e tabelas

FASE 2

Eventos não periódicos (dados do trabalhador e vínculos)

FASE 3

Eventos periódicos (folha de pagamento)

FASE 4

Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST)

1(grandes empresas)

8/1/2018

1º/3/2018

1º/5/2018

13/10/2021

2 (médias empresas)

16/7/2018

10/10/2018

10/1/2019

10/1/2022

3 (pessoa jurídica: MEI, ME, EPP e sem fins lucrativos)

10/1/2019

10/4/2019

10/5/2021

10/1/2022

3 (pessoa física)

10/1/2019

10/4/2019

19/7/2021

10/1/2022 (*)

4 (órgãos públicos)

21/7/2021

22/11/2021

22/4/2022

11/7/2022

(*) Inclusive empregador doméstico (evento S-2210).

 Implantação progressiva

A implementação do eSocial ocorre de acordo com as fases a seguir.

1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1070 do layout do eSocial.

2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do layout do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do layout do eSocial.

4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST.

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