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Negócios

Importações irregulares podem levar ao confisco de mercadorias por parte do Estado; veja como evitar esta situação

Conselho de Relações Internacionais discute circunstâncias em que o Fisco pode apreender bens adquiridos no exterior

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Importações irregulares podem levar ao confisco de mercadorias por parte do Estado; veja como evitar esta situação

Importação fraudulenta pode gerar multa ou fazer a empresa perder a possa da mercadoria
(Arte/Tutu)

As empresas que importam máquinas, equipamentos e mercadorias para vender em território nacional precisam tomar cuidado para não cometer irregularidades neste tipo de operação, sob o risco de ter o material confiscado pelo Estado ou serem multadas pela Receita Federal.

Para discutir a chamada “interposição fraudulenta de mercadorias”, o Conselho de Relações Internacionais (CRI), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, na última quarta-feira (9), o conselheiro titular do Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf), Laércio Cruz Uliana Junior. A reunião foi mediada pelo presidente do CRI, Rubens Medrano.

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Citando o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), Uliana Junior explicou que, quando se trata de fiscalização, controle ou tributação das operações de comércio exterior, toda ação ou omissão, mesmo que involuntária, constitui fraude.

Deste modo, nas zonas aduaneiras, o controle realizado pelo Fisco – o qual envolve, dentre outras ações, identificar o verdadeiro importador e a origem dos valores gastos na aquisição do bem –, muitas vezes, aponta a ocorrência de irregularidades em operações de comércio exterior.

A interposição fraudulenta de mercadorias acontece quando há ocultação do verdadeiro responsável pela importação.

A infração sujeita a empresa à pena de perdimento – o bem em questão é “perdido” em favor da União, ou seja, é confiscado pelo Estado. Caso a mercadoria já tenha sido revendida, consumida ou não seja possível localizá-la, a empresa recebe uma multa em valor equivalente ao do bem importado.

Uliana Junior exemplificou a interposição fraudulenta de mercadorias da seguinte maneira: “Uma empresa faz a importação, e uma outra compra o lote inteiro do que foi importado. Isso seria ocultação do verdadeiro responsável pela operação? Às vezes, aparece um interessado e compra o lote inteiro mesmo. O problema é quando isso ocorre de forma recorrente”, pontuou.

Além disso, o conselheiro do Carf destacou que a irregularidade pode ser constatada de forma comprovada (quando a intenção é ocultar o verdadeiro responsável pela operação) ou presumida – neste caso, o Fisco exige que a empresa apresente extratos bancários para provar a origem dos valores gastos na importação, além da disponibilidade do caixa.

Sendo assim, com base no entendimento atual, se a empresa interessada no bem faz um adiantamento ou empréstimo para outra que, de fato, realize a importação, isso pode configurar fraude.

“Nos negócios, é comum as empresas sinalizarem às outras o interesse pela mercadoria. O que conta para a fiscalização é se o negócio responsável pela operação esteja dividindo o risco com outro”, relata Uliana Junior.

“Mesmo em dificuldades, as empresas podem fazer uma compra a prazo no comércio exterior, um financiamento ou um empréstimo. No entanto, a Receita diz que o negócio deve demonstrar capacidade econômica, caso contrário, considera ocultação”, esclareceu.

Casos mais comuns

O conselheiro do Carf apontou três ocorrências mais comuns que levam ao perdimento das mercadorias.

A irregularidade predominante acontece quando uma empresa recorrentemente compra o bem importado por outra, como se relegasse as aquisições no comércio exterior a um terceiro, em vez de realizá-las por conta própria.

Também se destacam as autuações por falta de capacidade financeira, de modo que o verdadeiro responsável pela operação esteja bancando um “laranja”. Por fim, a lista de casos habituais inclui a apresentação de documentos subfaturados.

“Em geral, não sou favorável ao perdimento. A multa de 100% é suficientemente pesada”, opinou Uliana Junior.

O presidente do CRI, Rubens Medrano, ressaltou a relevância do assunto, sobretudo para empresas pouco familiarizadas com o comércio exterior.

“Às vezes, uma empresa que está começando, por desconhecimento, acaba se vendo em uma situação destas”, declarou Medrano. “Uma empresa que entra no comércio internacional e, na sua primeira importação, é punida, nunca mais volta. Precisamos rever esta situação”, complementou.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Relações Internacionais.

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