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Legislação

Imposto de Renda 2020: contribuinte tem até 30 de junho para entregar a declaração

Confira as novidades do IR 2020 e saiba em quais condições o empresário, o MEI e o sócio de empresa devem informar os rendimentos enquanto pessoa física

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Imposto de Renda 2020: contribuinte tem até 30 de junho para entregar a declaração

Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não é mais dedutível do IR
(Arte: TUTU)

O prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 30 de junho. A Receita Federal registrou cerca de 18 milhões de declarações efetuadas, pouco mais da metade da expectativa para este ano – de aproximadamente 32 milhões de pessoas informarem os rendimentos do ano-calendário 2019.

Originalmente, a data limite para entrega era no fim de abril, mas, em razão da pandemia de coronavírus, a Receita estendeu esse período ao contribuinte.

A multa para quem atrasar a entrega é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, limitada a 20% – observado o valor mínimo de R$ 165,74. Na hora do preenchimento do ajuste no IR, as pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas devem ter atenção ao registro correto de algumas informações específicas.

O simples fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa, ou participar de quadro societário de Sociedade Anônima (S/A) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Assim como qualquer contribuinte, só estará obrigado se estiver enquadrado em outras exigências:

- se obteve um dos seguintes rendimentos em 2019:

     > rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

     > rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;

     > receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

- se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00, entre outros.

Confira os principais pontos da declaração do IR de pessoa física feita por empresários e MEIs.

Saiba mais sobre a cobrança de tributos:
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Novidades do IRPF 2020

Agora, o valor de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não é mais dedutível do IR, já que não há mais previsão legal para o abatimento. Inclusive, o campo do código 50, da ficha de Pagamentos Efetuados, foi excluída.

Para alguns bens e direitos, passa a ser obrigatório informar se pertencem ao titular ou dependente, e ainda o CNPJ ou CPF, como é o caso de participação societária, informações bancárias, consórcio, entre outros.

A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020, pela opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”. Isso exige um certificado digital do contribuinte. Agora, além dos dados de preenchimentos dos anos anteriores e dos dados da Dirf, DMED e Dimob, o sistema passa a incluir os dados financeiros dos contribuintes que foram declarados na Dirf. A importação dos dados diretamente da Receita Federal evita divergência de informações.

Já é possível informar o valor da parcela de isenção dos 65 anos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Confira todas as mudanças.

As pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas tiraram suas dúvidas sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física durante o webinário IRPF 2020: o que e como declarar?, confira.

 
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