Reforma Trabalhista
12/04/2017Intervalo de jornada poderá ser decidido via negociação
FecomercioSP destaca os benefícios da maior flexibilidade no tempo para alimentação e descanso no período de trabalho proposto pela reforma trabalhista
Trabalhadores também almejam intervalos menores para saírem mais cedo de seus postos de trabalho
(Arte/TUTU)
O intervalo intrajornada foi considerado na proposta de reforma trabalhista, em debate no Congresso por meio do Projeto de Lei 6.787/2016, mediante a possibilidade de redução do tempo destinado a repouso e alimentação. A proposta define que o período mínimo passaria a ser de 30 minutos e pode ser decidido via negociação coletiva.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), esse ponto da proposta é oportuno, uma vez que a negociação coletiva é a via mais adequada para tratar do tema. Isso porque considera que as entidades representantes das categorias, especialmente dos empregados, neste aspecto, levam em conta as peculiaridades dos segmentos envolvidos.
Segundo a assessoria técnica da Federação, não há estudos que comprovem danos à saúde, higiene ou segurança do empregado que interrompe sua jornada por um período de meia hora, por exemplo. Além disso, trata-se de demanda dos próprios trabalhadores, principalmente dos novos perfis profissionais, que almejam intervalos menores para saírem mais cedo de seus postos de trabalho. Neste caso, pode ainda gerar impactos sociais importantes relacionados à mobilidade urbana, por exemplo, reduzindo o número de pessoas em movimento nos horários de pico.
Contudo, mesmo com essa demanda, atualmente há dispositivos que consideram inválida cláusula de acordo ou convenção de coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada (em razão de aspectos de saúde, higiene ou de segurança do trabalho), como a Súmula 437, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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