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Legislação

IR 2023: dúvidas dos empresários são respondidas no “Tome Nota” de abril

Neste ano, prazo para a entrega da declaração vai até 31 de maio, com possibilidade de utilização do modelo pré-preenchido

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IR 2023: dúvidas dos empresários são respondidas no “Tome Nota” de abril
Confira também o artigo “Caos tributário” e decisões judiciais importantes (Arte: TUTU)

Todas as perguntas que ainda persistem entre o empresariado a respeito da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) são respondidas no Tome Nota de abril, boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Só para lembrar: o prazo para a entrega da declaração neste ano vai até 31 de maio. Além disso, a grande novidade de 2023 é a declaração pré-preenchida.

Na área Trabalhista, a publicação tira as principais dúvidas sobre aviso-prévio, período durante o qual o empregado deve comparecer ao trabalho após ter pedido demissão ou ter sido informado da sua dispensa sem justa causa.

Na seção “Tribuna Contábil”, o tema desta edição é a necessidade de modernização do sistema tributário sem aumento de carga tributária. O artigo “Caos tributário” ressalta que o complexo e oneroso sistema brasileiro não se tornará mais justo se a reforma resultar em aumento de carga setorial e elevado tempo de transição. O assunto é tratado por Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP).

Confira também decisões judiciais importantes informadas neste número, como o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de multa no caso de não homologação de pedido de compensação tributária pela Receita Federal.

Acesse aqui o conteúdo completo da edição de abril do Tome Nota.

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