Legislação
04/05/2023IRPF 2023: saiba como e quando preencher e enviar a declaração
Conheça mais sobre os programas para computador, tablet ou celular
A Receita Federal disponibiliza algumas opções para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Esse é o tema do segundo texto da série da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sobre as regras para a entrega para a declaração.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser entregue pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no computador do contribuinte. Esse ano, novos dados serão inseridos, tais como bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.
Acesse o sistema online ou baixe os programas.
Declaração pré-preenchida
Esse modelo de declaração está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar a declaração é preciso ter uma conta GOV.BR com nível prata ou ouro de segurança. Consta na declaração pré-preenchida as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros. Porém, a responsabilidade por confirmar os dados e pelas informações enviadas é do contribuinte.
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Autorização de acesso
A plataforma “Meu Imposto de Renda” possui nova funcionalidade – “Autorização de acesso”, para que o contribuinte possa autorizar terceiros (familiares, por exemplo), para que tenham acesso a declaração pré-preenchida e demais serviços do Meu Imposto de Renda. O contribuinte e a pessoa autorizada devem possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata, a autorização pode ser concedida somente a uma única pessoa física, é válida por até 6 meses (é possível renovar) e pode ser revogada a qualquer tempo.
Prazo para envio da declaração
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2023 é de 15 de março até 31 de maio de 2022.
Multa
A Receita Federal cobra multa para a entregar fora do prazo de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
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