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Legislação

IRPF: equilíbrio fiscal deve ser alcançado por meio da contenção de gastos públicos

FecomercioSP propõe ajustes no PL 1.087/2025 para reduzir reflexos negativos sobre empresas

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IRPF: equilíbrio fiscal deve ser alcançado por meio da contenção de gastos públicos

Em ofício encaminhado ao relator do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, Arthur Lira (PP/AL), e ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Joaquim Passarinho (PL/PA), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apresentou uma série de sugestões para reduzir os efeitos negativos do projeto, que propõe mudanças na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Entidade reforça que o equilíbrio fiscal deve ser obtido por meio da contenção de gastos públicos, e não pelo aumento da carga tributária, que já atingiu 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024.

O PL 1.087 prevê a desoneração para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas, segundo a FecomercioSP, isso não resolve a deflação da tabela do IRPF, que permanece defasada em relação à inflação acumulada nos últimos anos. Além disso, a proposta reintroduz a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, medida considerada um retrocesso pela Entidade, que defende a manutenção da tributação concentrada na pessoa jurídica como forma de estimular os investimentos e facilitar o controle fiscal.

No documento, a Federação e seu Conselho de Assuntos Tributários sugerem três principais ajustes ao texto. Confira a seguir.

Isenção para MPEs

Fazer menção expressa que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional são isentas do IRPF sobre lucros e dividendos, conforme estabelece o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006. A medida visa garantir segurança jurídica aos pequenos empresários, evitando interpretações equivocadas e futuros litígios.

Limitação da alíquota

Reduzir para 27,5% (atual teto do IRPF) a limitação da alíquota efetiva de tributação das pessoas físicas, cujo porcentual deve partir dessa perspectiva, e não das alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas. A FecomercioSP argumenta que a capacidade contributiva do investidor não deve variar conforme o setor da empresa. Ademais, a taxação excessiva pode desestimular os investimentos produtivos.

Atualização monetária pelo IPCA

Estabelecer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indicador de correção anual dos valores fixados no PL, evitando que a falta de atualização gere novos aumentos indiretos na carga tributária.

Caminho pela redução dos gastos

Recentemente, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados acatou um pleito da FecomercioSP, bem como incluiu um dispositivo que garante a não incidência do adicional sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados nos exercícios passados.


Contudo, apesar dessa conquista, o PL 1.087 ainda representa um risco real de retrocesso se aprovado pelo Congresso Nacional, uma vez que concentrar a tributação na pessoa jurídica facilita a fiscalização e reduz o contencioso, especialmente o relacionado à distribuição disfarçada de lucros.

A FecomercioSP ressalta que o problema fiscal do Brasil não está na arrecadação, mas no tamanho e na ineficiência da máquina pública. O equilíbrio das contas deve vir prioritariamente da redução de gastos, e não de mais impostos.

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