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Sustentabilidade

‘Jabutis’ no PL de eólicas ‘offshore’ geram preocupação e impactos danosos

Projeto de lei de energia renovável é originalmente positivo, mas substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados obriga a contratação de fontes fósseis e desnecessárias, além de expandir subsídios ao carvão até 2050 e sujar a matriz elétrica

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‘Jabutis’ no PL de eólicas ‘offshore’ geram preocupação e impactos danosos
Na visão da Federação, as emendas aprovadas são contrárias à agenda climática, uma vez que as usinas térmicas a carvão e a gás natural são grandes emissoras de GEEs e põem em risco as metas brasileiras estabelecidas em atenção ao Acordo de Paris (Arte: TUTU)

A aprovação do Projeto de Lei (PL) 576/2021, que estabelece um marco regulatório para o desenvolvimento de empreendimentos de geração de energia elétrica em áreas offshore no Brasil, nem seria necessária, pois o País ainda tem espaço em seu território para a implementação de usinas de geração de energia, e as offshores são mais caras e de maior potencial de impacto ambiental.

 Ainda assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que o País precisa estar preparado, do ponto de vista do arcabouço legal, para receber investimentos nesse sentido. Contudo, é muito preocupante os efeitos negativos e danosos das emendas aprovadas na Câmara dos Deputados, especialmente nos artigos 21 a 24 do texto substitutivo, uma vez que obrigam a contratação de fontes fósseis e desnecessárias, expandem subsídios ao carvão até 2050 e sujam a matriz elétrica.

Dessa forma, o Conselho de Sustentabilidade, presidido pelo professor José Goldemberg, encaminhou ofícios e apontamentos ao senador federal Weverton Rocha (PDT/MA), que também é o relator do PL, aos demais senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado e ao ministro de Estado da Casa Civil, Rui Costa.

A fim de discutir o posicionamento e as preocupações da Federação, as assessoras Cristiane Cortez e Alexsandra Ricci participaram, na última terça-feira (26), de uma agenda com o gabinete do senador Weverton, na qual foram criticadas pela FecomercioSP as emendas ao PL. “São dispositivos que podem gerar custo adicional de R$ 658 bilhões até 2050, um valor anual de R$ 25 bilhões, o que representará aumento de 11% nos custos de energia”, afirmou Cristiane. Esses dispositivos, alheios ao escopo original do projeto, incluem as seguintes medidas:

  • prorrogação da contratação de usinas térmicas a carvão mineral até 2050, a qual é contrária aos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris;
  • liberação, em localidades específicas, do preço-teto cobrado por usinas térmicas a gás natural, o que pode inviabilizar a competitividade do mercado energético;
  • contratações desnecessárias de energia (gerada por hidrogênio líquido e por usinas eólicas regionais), que ampliam a sobreoferta energética no País e resultam em custos adicionais aos consumidores;
  • extensão em 36 meses do prazo para projetos renováveis de até 30 MW entrarem em operação com subsídios;
  • Prorrogação em 24 meses dos prazos para benefícios a projetos de Micro e Minigeração Distribuídas (MMGD).

Além dos custos adicionais, na visão da Federação, as emendas aprovadas são contrárias à agenda climática, uma vez que as usinas térmicas a carvão e a gás natural são grandes emissoras de Gases de Efeito Estufa (GEEs) e põem em risco as metas brasileiras estabelecidas em atenção ao Acordo de Paris. “Considerando os desafios econômicos e sociais, a elevação das tarifas reduz o poder de compra da população, além de impactar negativamente a competitividade industrial e o custo operacional de comércio e de serviços, podendo majorar os preços e, consequentemente, gerar inflação e comprometer a manutenção de empregos”, complementou Cristiane.

Confiando no compromisso do governo federal com a defesa dos interesses da sociedade brasileira no sentido de não aumentar as contas de eletricidade da população e dos empresários, a FecomercioSP solicitou o veto aos aludidos artigos mencionados, caso a propositura seja aprovada pelo Congresso Nacional.

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