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Legislação

Lei autoriza prefeitura de São Paulo a cobrar tarifa extra de aplicativos de entrega e transporte de passageiros

Apesar de pleito da FecomercioSP, a lei foi sancionada, permitindo ao Executivo paulistano estabelecer preço público para os aplicativos sobre uso de vias e por impacto urbano

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Lei autoriza prefeitura de São Paulo a cobrar tarifa extra de aplicativos de entrega e transporte de passageiros

FecomercioSP ressalta a importância da implementação de políticas públicas inovadoras capazes de atrair empresas
(Arte: TUTU)

O prefeito da capital paulista sancionou, em 26 de julho, a Lei 17.584/21, que autoriza a gestão municipal a cobrar uma taxa extra de aplicativos de transportes de passageiros e de entrega. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de julho. 

O Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) havia solicitado ao prefeito Ricardo Nunes que as empresas de intermediação de serviços de transporte de passageiros e de entrega não fossem tarifadas, considerando que a emenda ao projeto foi colocada em pauta e votada repentinamente, sem qualquer debate com o setor privado. A lei aprovada é uma ameaça à continuidade de uma série de negócios já estabelecidos, criando uma barreira à entrada de novos serviços no mercado, impactando negativamente a economia local e ocasionando a redução de renda dos parceiros que atuam por meio das plataformas. 

“Precisamos dialogar com a prefeitura para mostrar todos os impactos econômicos e sociais das novas tarifas, bem como criar, conjuntamente com o Poder Público, políticas públicas para manter e desenvolver empresas digitais na cidade, aumentando, assim, a arrecadação e a geração de novos negócios”, diz Vitor Magnani, coordenador-executivo do CCE. 

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O Conselho já havia alertado o prefeito sobre o risco da medida, pedindo veto ao artigo do projeto. A FecomercioSP ressaltou que os aplicativos de transporte de passageiros e de entregas vêm exercendo um papel fundamental na economia, principalmente diante do atual cenário da pandemia. Muitas pessoas desempregadas encontraram nos aplicativos uma forma de gerar renda. No mesmo sentido, em um período no qual o distanciamento social ainda se faz necessário como forma de diminuir a proliferação do covid-19, os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços se utilizam das plataformas digitais para ofertar e fazer chegar as mercadorias até o consumidor. 

Pela lei, o preço público poderá ser cobrado com base nas seguintes métricas: por quilômetro percorrido; por viagem realizada no território do município de São Paulo; outras que permitam vincular a atividade econômica desenvolvida pela exploração do viário. A definição da tarifa também poderá considerar os impactos urbano e financeiro do uso das vias paulistanas no meio ambiente, na fluidez do tráfego e no gasto público relacionado à infraestrutura urbana. 

Histórico de atuação  

A FecomercioSP já atuou anteriormente contra as medidas que impactam negativamente o setor, como foi o caso do Projeto de Lei Municipal (PLM) 130/2019, que obriga entregadores a terem veículos com placa vermelha para atuar em plataformas digitais. Além disso, pleiteou para que fossem mantidos os vetos da Presidência da República a artigos da Lei 14.010/2020, que implicava tabelamento de preços no transporte individual, inclusive delivery, reduzindo o porcentual da retenção de valor as viagens. 

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