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03/02/2016Lei cria programa escolar de combate ao bullying em todo o território nacional
Objetivo é capacitar profissionais da educação para discussão, prevenção e solução da prática nos centros de ensino
Lei determina produção e a publicação de relatórios bimestrais das ocorrências nos Estados e municípios para planejamento de ações contra o bullying
(Arte/TUTU)
Em fevereiro entra em vigor a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. Caracterizada por agressões físicas ou psicológicas (intencionais e repetitivas) praticadas por um individuo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou causar dor, o bullying afeta adultos, crianças e adolescentes em diferentes ambientes e proporções.
A lei visa capacitar profissionais da educação para discussão, prevenção e solução do bullying nos ambientes escolares, bem como orientar pais e familiares sobre a identificação de vítimas e agressores, conferindo-lhes assistências psicológica, social e jurídica.
A norma também prevê a integração entre veículos de comunicação de massa com colégios e sociedade e a promoção de medidas restaurativas voltadas à mudança de comportamento do agressor.
Apesar de a lei privilegiar o diálogo como medidas prioritárias, se um menor for responsável pela prática de bullying, nada impede que a vítima busque medidas legais para a reparação dos danos causados. Vale lembrar que condutas praticadas por adolescentes são consideradas ato infracional, prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que delega submissão a medidas socioeducativas, advertência, inclusão em programa comunitário e, em alguns casos, a restrição de sua liberdade.
Em casos mais severos e cometidos por maiores de idade, o bullying pode tipificar conduta criminosa pelo Código Penal Brasileiro, puníveis com detenção e multa.
A nova legislação define ser dever de escola, clubes e agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e ao bullying. Determina ainda a produção e a publicação de relatórios bimestrais das ocorrências nos Estados e municípios para planejamento das ações.
Na visão da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), embora a nova lei privilegie a conscientização e a prevenção como principais instrumentos de combate ao bullying, não renova quaisquer direitos ou obrigações relativas aos danos resultantes.
Cyberbullying
A lei sancionada define o cyberbullying como o bullying praticado na rede mundial de computadores por meio de ações que depreciem e incitem a violência, bem como adulteração de fotos e dados pessoais com o intuito de constranger a vítima.
A FecomercioSP, por meio do seu Conselho de IT Compliance e Educação Digital, ressalta a importância das instituições de ensino em promover a prevenção, o diálogo e a conscientização de alunos, famílias e docentes.
A necessidade das instituições de ensino em prevenir e remediar o bullying é um dever constitucional, reiterado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Logo, escolas devem não só adotar práticas de prevenção, como também serem diligentes na possibilidade de haver qualquer prejuízo físico ou moral à criança ou ao adolescente, disponibilizando ainda, nos termos da nova lei, os suportes psicológico e jurídico necessários.
Na análise da FecomercioSP, a melhor maneira de prevenir e combater o bullying é quebrar tabus e abordar o tema com pais, alunos, professores e sociedade, a fim de conscientizar, evitar e conter a prática lesiva. "A prevenção e o rápido diagnóstico do problema são fatores essenciais para o êxito do programa de combate ao bullying", esclarece o presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, Renato Opice Blum.
O vice-presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, Rony Vainzof, por sua vez ressalta que "além do dever legal, a escola tem o dever social de levar adiante a educação comportamental e o crescimento saudável dos jovens".
Para Alessandra Borelli, membro do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, o assunto deve ser tratado com seriedade e de forma preventiva, por meio de palestras e campanhas de conscientização sobre as gravidades do bullying e do cyberbullying. Orientar crianças, adolescentes, pais e professores sobre os possíveis (e, por vezes, irreversíveis) desdobramentos da prática, é crucial na mitigação da ocorrência de tais agressões.
Assim, se a criança ou o adolescente sofrer ou presenciar o bullying, deve buscar orientação com seus pais e educadores, os quais, por sua vez, devem agir promovendo auxílios psicológico, jurídico e social que demandarem os envolvidos, acolhendo e orientando vítima e agressor, para cessar a prática hostil e coibir os danos.
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