Legislação
21/09/2018Lei da arbitragem completa 22 anos como alternativa para solução de conflitos
Instrumento é utilizado na resolução de conflitos de forma amigável e pode ser usado ainda nas relações individuais do trabalho
Os procedimentos de arbitragem apresentam vantagens, especialmente para as relações empresariais e trabalhistas
(Arte: TUTU)
A Lei n.º 9.307, instituída no Brasil em 1996, completou 22 anos neste domingo (23). Ela é um instrumento alternativo usado para a resolução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis — direitos patrimoniais passíveis de precificação e que podem ser negociados pelos donos como, por exemplo, a venda de automóveis, a locação de um imóvel, a contratação de uma empreiteira, entre outros.
O procedimento de arbitragem tem origem antes de qualquer desentendimento, com a vontade das partes contratantes manifestada em contrato por meio de uma cláusula chamada cláusula arbitral ou compromissória, ou, após o surgimento de um conflito, via compromisso arbitral.
Agilidade
O procedimento de arbitragem é ágil. A Lei estabelece seis meses contados da instituição da arbitragem para que ela chegue ao fim e as decisões são irrecorríveis. Este prazo pode ser alterado pelas partes ou pelo regulamento da Câmara, considerando as peculiaridades do caso.
Arbitragem trabalhista
Importante destacar, ainda, que a recente Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) trouxe a possibilidade da utilização da arbitragem nas relações individuais do trabalho, desde que o empregado tenha remuneração mensal superior a duas vezes o teto dos benefícios do INSS, conforme artigo 507-A da CLT. Atualmente este valor deve ser superior a R$ 11.291,62.
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