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Legislação

Lei da Terceirização de atividade-fim e trabalho temporário é considerada constitucional

FecomercioSP apoia decisão do STF por considerar necessária a modernização das relações trabalhistas

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Lei da Terceirização de atividade-fim e trabalho temporário é considerada constitucional

Decisão considerou sem sentido manter um modelo que contraria o avanço global de descentralização
(Arte: TUTU)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), inclusive para as principais atividades da empresa, chamadas de “atividades-fim”. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera necessária a modernização das relações trabalhistas e acredita que essa decisão gerará empregos.

Em julgamento realizado por meio de sessão virtual, recentemente, foram consideradas improcedentes, por maioria de votos, cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.685, 5.686, 5.687, 5.695 e 5.735) que questionavam as mudanças nas regras de terceirização e de trabalho temporário introduzidas pela lei.

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Os questionamentos foram no sentido de que a prática irrestrita de terceirização e o trabalho temporário em atividades ordinárias das empresas violariam direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, ao propiciar tratamento diferenciado entre empregados diretos e terceirizados na mesma empresa.

A decisão considerou que a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, logo, não faz sentido manter as amarras de um modelo que contraria o avanço global de descentralização.

Lei das Terceirizações
A Lei 13.429, de 31 de março de 2017, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área-meio quanto na principal atividade da empresa. Já no mesmo ano, a lei passou a ser alvo de críticas e instrumentos de ADIs, mas o atual julgamento encerra as discussões sobre o tema. A Entidade ressalta que essas duas modalidades de prestação de serviços terceirizados são importantes para as empresas, sendo ambas um instrumento ágil para as empresas fazerem ajustes em determinados setores de atividades, principalmente no momento atual de idas e vindas das atividades econômicas, ora com determinações oficiais de fechamento temporário das atividades empresariais, ora com a reabertura parcial inclusive com horários reduzidos de atendimento ao público.

Para quem procura mais informações sobre terceirização, a FecomercioSP elaborou uma cartilha, além de um e-book e uma análise em vídeo das vantagens desse modelo de trabalho para os negócios.

 
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