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Legislação

Lei da Transparência Fiscal gera dúvidas em empresários do comércio

Os motivos são a complexidade do tema e a falta de regulamentação da lei, prevista para entrar em vigor na próxima terça-feira (10)

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Lei da Transparência Fiscal gera dúvidas em empresários do comércio

A falta de regulamentação da Lei n° 12.741/12, conhecida como a Lei da Transparência Fiscal, prevista para entrar em vigor na próxima terça-feira (10), impede que os empresários do comércio adotem, de forma correta, o que determina o texto. De acordo com essa lei, os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços devem estar discriminados na nota ou no cupom fiscal. No entanto, a complexidade do tema e a falta de regulamentação pelo governo federal estão contribuindo para o seu descumprimento. A lei já foi prorrogada anteriormente, em 2013.

Em vista dessa realidade, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ainda que favorável à medida, considera necessário que a lei seja regulamentada o quanto antes e que o prazo seja novamente prorrogado por mais seis meses.  Isso para que o poder público tenha condições de desenvolver campanhas de esclarecimentos aos empresários e que estes, por sua vez, não sejam penalizados pela não aplicação ou aplicação de forma incorreta.

Assim que foi aprovada, em 2012, a Entidade apoiou a iniciativa, especialmente por garantir um direito ao cidadão de ter acesso à descrição dos tributos que incidem sobre produtos e serviços adquiridos. No entanto, em abril de 2013, ao perceber que ainda seriam necessários muitos ajustes aos sistemas de emissão de cupom fiscal, a FecomercioSP solicitou a ampliação do prazo para cumprimento da nova legislação – o que implicaria, também, na sua regulamentação junto com ações de cunho educativo nas empresas. A proposta foi consentida, contudo, após um ano, as dificuldades ainda não foram solucionadas.

Para a advogada da Federação, Ana Paula Locoselli, é de extrema importância a atuação do Poder Público na execução de campanhas, com instruções sobre a metodologia do sistema. “Assim que for regulamentada – com todos os critérios definidos para a apuração e fiscalização dos tributos –, o próximo passo é levar até as empresas as possíveis formas de se adequarem e estarem de acordo com as exigências da lei”, diz.

Entre as penalidades para os empresários infratores estão multa; apreensão; inutilização e cassação do registro do produto; proibição de fabricação; cassação de licença do estabelecimento; interdição; e intervenção administrativa.

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