Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Lei de Mediação completa sete anos e se concretiza como ferramenta essencial para a redução da judicialização de conflitos

Recurso possibilita resultados mais rápidos, menos custosos e com completo amparo jurídico – fatores fundamentais às empresas

Ajustar texto A+A-

Ouvir Texto:

00:00 00:10
Lei de Mediação completa sete anos e se concretiza como ferramenta essencial para a redução da judicialização de conflitos

Mediação potencializa a vontade das partes para que possam avaliar melhor os riscos
(Arte: TUTU)

Neste mês de junho, a Lei de Mediação (13.140/2015) completa sete anos, concretizando-se como uma importante ferramenta de solução de controvérsias entre particulares e como redutor da excessiva judicialização dos conflitos de interesses. Neste processo de resolução, as duas partes se reúnem com um terceiro imparcial (o mediador), responsável por promover a busca por consenso em torno da divergência. 

É cada vez mais evidente que o volume de mediações e conciliações celebradas no Estado de São Paulo tem gerado reflexos positivos para o Poder Judiciário – mais livre para analisar o histórico excesso de demandas promovidas pela sociedade. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a mediação pode resolver os problemas e conflitos empresariais com menos burocracia, menos custos e muito mais rapidez, sem que o processo se arraste por anos na justiça.

A publicação da lei foi realizada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de junho de 2015. Tratava-se de um resultado de dois projetos, sendo uma proposta apresentada em 2011 e outra elaborada por uma comissão de juristas, em 2013. 

Saiba mais em nossas publicações
Mediação: e-book traz orientações sobre como resolver conflitos consensualmente
Mediação e conciliação são trunfos para pequenas empresas resolverem conflitos e pendências

Antes disso, as experiências, em geral, não eram muito positivas. Mesmo quando se ganhava a ação, eram comuns os relatos de desgaste, custos elevados e demora para se chegar a uma sentença definitiva.

Com a publicação da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário –, todos os tribunais dos Estados começaram a criar os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com o objetivo de reduzir a excessiva judicialização das divergências. 

A partir disso, grandes campanhas estão sendo desenvolvidas para incentivar a mediação e conciliação, conforme demonstram os dados a seguir, extraídos do monitoramento realizado pelo Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no período de 2012 a 2021.

14.06_2Ao todo, no Estado de São Paulo, tanto na fase pré-processual como na processual, em geral, 2,1 milhões de audiências foram realizadas, das quais em 1,2 milhões delas houve a solução do conflito, ou seja, sem ser necessário julgar o caso – o que representa 56% de êxito obtido. 

Pode-se notar que a mediação potencializa a vontade das partes para que possam avaliar melhor os riscos e, assim, pacificar o litígio, ultrapassando as barreiras que as impedem de chegar ao acordo.  

A sua empresa também pode se beneficiar do processo de mediação. Conheça o serviço Fecomercio Arbitral, uma alternativa que busca soluções seguras, rápidas, sem burocracias desnecessárias e com redução de custos, tendo completo amparo jurídico. O recurso é um procedimento sigiloso, o que contribui para preservar a imagem da empresa, e acessível a negócios de todos os portes.

Confira, também, um material completo explicando cada etapa da mediação de conflitos, suas vantagens, o papel do mediador, o desfecho e o termo final, entre outros pontos.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)