Sustentabilidade
19/11/2024Lei do Combustível do Futuro beneficiará negócios que utilizarem opções sustentáveis
A nova regulamentação, recém-sancionada, promove a sustentabilidade e estimula o uso de biocombustíveis com potencial para gerar créditos de carbono
Em outubro, o projeto que institui o “combustível do futuro” foi sancionado e transformado na Lei 14.993/2024. A iniciativa cria diversos programas voltados para incentivar a sustentabilidade nas atividades de combustíveis e aviação, bem como medidas específicas para a redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) no setor de gás natural.
A nova lei também amplia a adição de etanol e biodiesel nos combustíveis convencionais, além de integrar importantes iniciativas da já consolidada Política Nacional de Biocombustíveis.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a lei permite a empresas que adotarem combustíveis sustentáveis reduzir as emissões de GEEs e gerar créditos de carbono para fins de comercialização, conforme as normas a serem definidas pela proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 182/2024), que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Saiba mais!
Principais pontos do PL do Combustível do Futuro
A proposta traz mudanças relevantes para promover a sustentabilidade e o uso de combustíveis renováveis no Brasil, incluindo:
Programas de sustentabilidade: criações do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) (ProBioQAV), do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano;
Redução de emissões: exigência gradual para que empresas de aviação reduzam as emissões de GEEs a partir de 2027, além de metas de participação de biometano no mercado de gás natural a partir de 2026;
Uso de biocombustíveis: aumenta a adição de etanol anidro à gasolina para 27%, bem como expande a adição de biodiesel ao diesel (de 14% para 15%) a partir de 1º de março de 2025, estimulando o consumo de combustíveis mais limpos;
Regulamentação e fiscalização: estabelece regras para atividades de captura e estocagem de dióxido de carbono (CO₂), além da produção e comercialização de combustíveis sintéticos, buscando atender a metas de redução de emissões;
Integração com programas nacionais de sustentabilidade e emissões: integra iniciativas e medidas adotadas nos âmbitos da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).
Embora reconheça esse avanço para o País, a FecomercioSP mantém ressalvas quanto à subjetividade de metas de emissões no mercado de gás natural e ao veto presidencial ao artigo 24 da lei. A proibição é ruim para o contribuinte, pois eliminou justamente o que permitia que eventuais diferenças entre critérios contábeis não tivessem efeito na apuração de tributos federais — uma proteção que reduziria possíveis impactos tributários. A Entidade articulará, no Congresso, pela derrubada desse veto.