Legislação
13/07/2016Lei federal institui obrigatoriedade de hidrômetros individuais em novos edifícios
FecomercioSP reconhece mérito da iniciativa que não impacta imóveis já construídos
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Lei entrará em vigor em cinco anos, possibilitando que profissionais e empresas da área de construção se adaptem
(Arte/TUTU)
O Projeto de Lei 5020/2013, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi sancionado no dia 12 de julho pelo presidente em exercício, Michel Temer, e altera a Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo de água em condomínios novos.
A medida determina, em linhas gerais, a inclusão de padrões de sustentabilidade ambiental, como “a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reconhece o mérito da matéria, uma vez que se limita às novas edificações, não impactando imóveis já construídos, nos quais muitas vezes é tecnicamente inviável instalar os sistemas de medição individualizada. Além disso, a individualização do hidrômetro promove o uso consciente e de forma racional da água.
A lei entra em vigor daqui a cinco anos, tempo suficiente para que os profissionais e as empresas da área de construção possam se adaptar a esta importante medida em prol do consumo consciente da água.
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