Legislação
13/07/2016Lei federal institui obrigatoriedade de hidrômetros individuais em novos edifícios
FecomercioSP reconhece mérito da iniciativa que não impacta imóveis já construídos
Lei entrará em vigor em cinco anos, possibilitando que profissionais e empresas da área de construção se adaptem
(Arte/TUTU)
O Projeto de Lei 5020/2013, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi sancionado no dia 12 de julho pelo presidente em exercício, Michel Temer, e altera a Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo de água em condomínios novos.
A medida determina, em linhas gerais, a inclusão de padrões de sustentabilidade ambiental, como “a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reconhece o mérito da matéria, uma vez que se limita às novas edificações, não impactando imóveis já construídos, nos quais muitas vezes é tecnicamente inviável instalar os sistemas de medição individualizada. Além disso, a individualização do hidrômetro promove o uso consciente e de forma racional da água.
A lei entra em vigor daqui a cinco anos, tempo suficiente para que os profissionais e as empresas da área de construção possam se adaptar a esta importante medida em prol do consumo consciente da água.
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