Sustentabilidade
03/02/2025Lei incentiva projetos sustentáveis e reforça o papel do Brasil no combate às mudanças climáticas
Programa de Aceleração da Transição Energética estimula iniciativas com recursos de crédito para empresas
No dia 22 de janeiro, foi sancionada a Lei 15.103/2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com foco principal na transição energética. A norma, que facilita acesso ao crédito para projetos sustentáveis, reforça o papel do Brasil no combate às mudanças climáticas.
Nesse contexto, o Paten viabiliza o acesso a crédito para empresas que tenham valores a receber da União — como precatórios e créditos tributários — possam financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo Verde, por exemplo, criado pela lei e administrado pelo BNDES, será a base desse financiamento, assegurando recursos para iniciativas de baixo carbono sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores. Dessa forma, o programa sancionado tem os seguintes objetivos:
- fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente os relacionados à infraestrutura, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica;
- aproximar as instituições financiadoras das empresas interessadas em desenvolver projetos de desenvolvimento sustentável;
- permitir a utilização de créditos detidos pelas pessoas jurídicas de direito privado perante a União como instrumento de financiamento;
- promover a geração e o uso eficiente da energia de baixo carbono, por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) assumidos pelo Brasil, com especial atenção ao potencial mitigador da utilização de tecnologias de geração de energia a partir da recuperação e da valorização energética de resíduos;
- estimular ações relacionadas à transição energética em regiões carboníferas, com vistas aos desenvolvimentos de setores econômicos que venham a substituir essa atividade e de medidas que resultem na redução das emissões de GEE.
Análise e critérios sobre a regulamentação
Com vetos parciais, não foram contemplados na lei alguns pedidos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Na visão da Entidade, é importante esclarecer que a transição energética consiste em passar de uma matriz de fonte de energia que utiliza combustíveis fósseis, como petróleo, gás natural e carvão mineral — ou seja, grandes emissores de GEE na atmosfera —, para fontes renováveis, como sol, água, vento e biomassa, que emitem menos GEE.
A Federação elucida ainda que os projetos de desenvolvimento sustentável considerados pela lei são aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, bem como à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou reduzam impactos negativos ao meio ambiente. Dessa forma, devem estar relacionados aos seguintes setores prioritários:
- desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono, como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono, amônia verde e fertilizantes nitrogenados, além de captura e armazenamento de carbono e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
- expansão da produção e transmissão de energias solar, eólica, de biomassa, de gás natural, de biogás, de centrais hidrelétricas e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais, desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia, bem como capacitação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável;
- substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia limpa.
Os critérios de análise, os procedimentos e as condições para aprovação dos projetos serão estabelecidos na regulamentação da lei, e o Poder Executivo indicará, por meio de decreto, os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten. Os instrumentos do programa, por sua vez, são o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
Dentre os pedidos da FecomercioSP, a norma, infelizmente, manteve a inclusão do estímulo a atividades de fissão e fusão nucleares. Além disso, não determina quando a produção de carvão mineral se encerraria, por meio da transição energética, mesmo após a apresentação das considerações enviadas por ação de advocacy.
Em linhas gerais, a Federação considera a medida benéfica, por contemplar projetos que visam à descarbonização dos processos e instrumentos que incentivam a transição energética, ao permitir que empresas negociem débitos fiscais com base em projetos sustentáveis, promovendo um impacto positivo sobre o meio ambiente e a sociedade.
Vale ressaltar que a transição energética é uma resolução importante para o combate às mudanças climáticas, por contribuir para a redução das emissões de GEE, sendo um assunto de interesse do governo federal e da sociedade como um todo. A transição energética, inclusive, é um dos eixos do Plano de Transformação Ecológica, instrumento norteador do Novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
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