Legislação
16/10/2020LGPD afeta as relações de trabalho; empresas precisam atender às novas exigências
Tema foi debatido em webinário organizado pela FecomercioSP por Eduardo Pastore, assessor jurídico da Federação, e Henrique Fabretti Moraes, consultor da Entidade
"A LGPD traz muita segurança jurídica, mas também vulnerabilidade, porque quem não seguir as regras correm o risco de problemas trabalhistas mais para frente”, explica Pastore
(Arte: TUTU)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, em vigor desde 18 de setembro deste ano, também impacta nas relações de trabalho desde o recebimento de currículos até o encerramento de um contrato. O assunto foi detalhado no webinário Como a LGPD Afeta as Relações de Trabalho?, na última quinta-feira (8), por Eduardo Pastore, assessor jurídico da FecomercioSP, e Henrique Fabretti Moraes, consultor da Federação.
Os especialistas explicaram, durante a transmissão, que os princípios jurídicos em relação ao tratamento de dados pessoais devem ser a primeira coisa a ser analisada pelo empregador. Dos dez princípios expostos no art. 6º da LGPD, eles destacaram os da finalidade (propósito legítimo); necessidade (finalidade restrita e proporcional para realização daquele ato, sem excesso); e não discriminação (impossibilidade de utilização para fins discriminatórios).
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Sendo assim, todo empregador deve se perguntar da necessidade de colher tais dados e para qual finalidade. “Em recrutamento e seleção, para cada campo de dado que vou pedir para o candidato preencher, tem de estar claro o que vou fazer com aquele dado e por que preciso daquela informação”, diz Fabretti Moraes.
Pastore fala dos desafios aos profissionais e às empresas na captação, no armazenamento e no tratamento dos dados dos empregados que já foram selecionados para trabalhar e precisam fazer o exame admissional, ou ainda dos que já estão na empresa e precisam fazer outros exames, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Na conversa, ele destaca a necessidade de atenção para esses dados, considerados sensíveis, sendo necessário tratamento diferenciado e mais rígido.
“No admissional, o cuidado trabalhista está em deixar de solicitar informações que exponham a saúde do trabalhador a algum tipo de discriminação ou constrangimento. Em outros casos, existem normas nas quais o exame deve ser feito por obedecer às normas públicas que se sobrepõem ao consentimento do trabalhador. A LGPD traz muita segurança jurídica, mas também vulnerabilidade, porque quem não seguir as regras correm o risco de problemas trabalhistas mais para frente”, explica Pastore.
Fabretti Moraes ainda chama a atenção para o período em que os dados ficam armazenados na empresa. Ele considera a prática comum de armazenar currículos e dados de funcionários, por muitos anos, perigosa para a segurança de todos.
“Tem dados que, depois da prescrição, posso apagar ou anonimizar para não atrelar a informação ao funcionário. Ao descartar dado eletrônico, posso fazer isso por meio de mecanismos de forma que se torne reversível. Existem regras de como fazer este descarte para não fazer mais leitura daquele CD. Em papel, a mesma coisa, tem padrões de segurança dentro da norma ISO de como descartar o material”, alerta.
Acesse o Fecomercio Lab e veja um vídeo com os principais pontos debatidos no webinário.
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