Legislação
23/09/2021LGPD: empresas devem ter cuidado ao receber e guardar currículos para vagas de emprego
Documentos reúnem diversos dados pessoais, os quais devem ser descartados após o término do processo de seleção
Empresas devem guardar apenas os dados necessários dos candidatos a vagas de emprego
(Arte/Tutu)
Quando as empresas anunciam vagas de emprego, é comum o recebimento de currículos de diversos candidatos interessados no posto de trabalho. Como, em geral, há mais aspirantes do que vagas, é necessário fazer uma triagem, de modo que o estabelecimento possa convidar os que mais se encaixam às exigências do emprego para eventuais testes e entrevistas.
Contudo, ao longo do processo seletivo, principalmente na etapa inicial, as empresas, por meio dos currículos, recebem uma quantidade considerável de informações pessoais dos candidatos.
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) salienta que, desde setembro de 2020, quando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor, é preciso ter muito cuidado ao utilizar ou reter informações de potenciais futuros empregados.
De acordo com Eduardo Pastore, advogado e consultor da FecomercioSP, os currículos reúnem dados pessoais em abundância, como nome completo, data de nascimento, local de residência, formação, etc. Além disso, o documento também pode conter os chamados “dados sensíveis”, os quais podem causar discriminação, como origem étnica, convicção religiosa e condições de saúde.
Desse modo, Pastore afirma que as empresas, ao captar os dados dos candidatos, devem deixar claro como descartarão suas informações após o processo de recrutamento.
“A LGPD é clara. Na hora que captura dados pessoais sensíveis, tem que dar o descarte, dizer para o candidato que enviou o currículo qual é a política da empresa com relação ao descarte destas informações”, sintetiza o advogado. “A empresa não deve reter, sem o consentimento do candidato, dados e informações e usá-los” em outro momento, complementa.
Na mesma linha, o advogado Henrique Fabretti, do escritório Opice Blum Advogados, reforça que as empresas, em etapas de recrutamento, devem seguir o princípio da adequação, contido no artigo 6º da LGPD, que determina que se deve tratar apenas os dados compatíveis com as finalidades informadas ao titular.
Além do mais, Fabretti explica que, quando a empresa quer guardar os dados para futuros processos seletivos, precisam garantir aos candidatos que serão armazenados somente os materiais necessários.
“Talvez não seja preciso guardar todas as informações que o candidato passou no currículo. Às vezes, é necessário só o nome, o e-mail e um comentário para lembrar para qual vaga ele aplicou e como foi a entrevista”, sugere Fabretti.
Confira mais explicações no vídeo a seguir.
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