Legislação
30/10/2025Licença-paternidade: FecomercioSP propõe ampliação gradual de até 15 dias, com custeio pelo INSS
Emenda sugerida ao relator na Câmara visa reduzir os impactos da mudança, especialmente para as PMEs
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) intensificou a sua atuação na Câmara dos Deputados para sensibilizar os parlamentares sobre os impactos econômicos e operacionais da proposta de ampliação da licença-paternidade, em especial para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
Em ofício encaminhado ao relator do Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, o deputado federal Pedro Campos (PSB/PE), a Entidade reafirma o compromisso de colaborar para a construção de um texto que concilie o avanço social com a sustentabilidade dos negócios, preservando os princípios da livre-iniciativa, da inovação e da geração de empregos formais. O PL, que tramita com urgência no Legislativo, já está pronto para votação no Plenário da Câmara, segundo o parlamentar.
Nesse sentido, a Federação apresentou ao relator uma sugestão de emenda ao PL propondo que a ampliação da licença-paternidade ocorra de forma gradual ao longo de três anos, passando dos atuais 5 para 15 dias, com custos integralmente arcados pela Previdência Social.
Atualmente, um grupo de parlamentares articula uma proposta para ampliar gradualmente a licença, elevando o prazo dos atuais 5 para 30 dias — e, posteriormente, para 45 e, finalmente, para 60 dias. Caso essa proposta seja aprovada, causará forte reflexos à produtividade, aos custos e às operações empresariais, sobretudo entre os pequenos e médios empreendedores — responsáveis por mais de 90% dos negócios do País e pela maior parcela da ocupação formal.
A FecomercioSP observa que, embora o tema seja legítimo e importante no contexto da promoção da parentalidade e da equidade de gênero, o debate precisa considerar a realidade socioeconômica brasileira. De acordo com o estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos países desenvolvidos que adotam a licença-paternidade, a média de duração varia de 11 a 15 dias, realidade distinta da estrutura econômica nacional.
Assim, embora o ordenamento jurídico já disponha de mecanismos adequados para permitir a ampliação da licença-paternidade — tanto por meio da negociação coletiva quanto pela adesão das empresas a programas de incentivo legal —, não se mostra viável nem sustentável que o período obrigatório ultrapasse os 15 dias praticados em países desenvolvidos. Qualquer ampliação além desse limite deve ocorrer de forma voluntária e não obrigatória, de acordo com a realidade e a capacidade de cada empresa.
Proposta de emenda: adaptação gradual e financiamento pela Previdência
Com o objetivo de tornar a medida mais equilibrada e exequível, a FecomercioSP encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda de plenário ao PL 3.935/2008. O texto sugere um modelo de ampliação escalonada da licença-paternidade, progredindo de forma gradual até atingir o patamar de 15 dias, conforme segue:
- 5 dias no primeiro ano de vigência da lei;
- 10 dias do primeiro ao segundo ano;
- 15 dias do segundo ao terceiro ano.
Além disso, a emenda sugere que os custos da licença sejam integralmente cobertos pela Previdência Social, aplicando-se o mesmo regime previsto para o benefício da licença-maternidade.
A Federação justifica que o escalonamento busca promover uma transição responsável ao longo de três anos, permitindo que as empresas adaptem as rotinas internas, evitando sobrecarga operacional e prejuízos à produtividade. A Entidade defende que essa solução mantém o avanço social progressivo, ao mesmo tempo que resguarda a sustentabilidade financeira das MPMEs, considerando os desafios de substituição temporária de mão de obra e de treinamento durante o período de ausência do trabalhador.
Negociação coletiva e programas de incentivo
A FecomercioSP destaca ainda que o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para ampliação da licença-paternidade, seja por meio de negociações coletivas — conforme o artigo 7º da Constituição Federal —, seja pela adição voluntária de empresas ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que possibilita a extensão do benefício mediante incentivos fiscais. Importante também lembrar que a Lei 13.467/2017, que inseriu o artigo 611-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabeleceu a prevalência do que for acordado entre empregadores e empregados sobre o que está previsto na legislação.
Segundo a Entidade, fixados esses patamares mínimos, qualquer ampliação além dos 15 dias deve ocorrer se e quando sustentável para o empregador, respeitando as diferenças regionais, setoriais e de porte das empresas — fatores essenciais à manutenção dos equilíbrios econômico e social.
Ao parlamentar, a FecomercioSP novamente reforça a sua postura técnica e colaborativa no Congresso, pondo-se à disposição para contribuir com subsídios, estudos, análises e propostas que conciliem direitos sociais e viabilidade econômica. A construção conjunta é o caminho para que os avanços legislativos ocorram com segurança jurídica, previsibilidade de custos e equilíbrio entre as demandas trabalhistas e a capacidade real das empresas.