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Legislação

Litígio Zero: adesão a programa para renegociar dívidas tributárias começa em 1º de fevereiro

Novo limite de dispensa do recurso de ofício do Fisco também passa a valer no mês

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Litígio Zero: adesão a programa para renegociar dívidas tributárias começa em 1º de fevereiro
Medida permite que contribuinte ponha fim ao litígio com descontos no valor do débito (Arte: TUTU)

Recentemente, foi instituído pelo governo federal o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de:

- Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);

- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

- pequeno valor no contencioso administrativo;

- ou inscrito em Dívida Ativa da União (DAU). 

Trata-se de uma das medidas de recuperação fiscal batizada de “Programa Litígio Zero”.  

A adesão ao PRLF – que poderá ser formalizada a partir das 8h do dia 1º de fevereiro, prazo que se estende até as 19h do dia 31 de março – ocorre mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC: https://gov.br/receitafederal.  

Em síntese, estabelece duas transações tributárias: 

  • pessoa física, ME e EPP: voltada ao crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 78.120), com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de 40% ou 50% do débito (valor principal, juros e multa); 
  • pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação, com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito. Nesta opção, há ainda a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

Para aderir, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, em seguida, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.  

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera a medida positiva, pois permite que o contribuinte ponha fim ao litígio, com descontos no valor do débito. Além disso, para as micro e pequenas empresas com crédito tributário de pequeno valor (até R$ 78.120), haverá reduções de tributo, juros e multa. Contudo, não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional. 

Não deixe de conferir também o programa de regularização de débitos do Simples Nacional. 

Recurso de ofício da Receita Federal 

A partir de 1º de fevereiro, as decisões de primeira instância da Receita Federal favoráveis ao contribuinte de até R$ 15 milhões (anteriormente, era de R$ 2,5 milhões) serão definitivas, ficando dispensadas de revisão em uma segunda instância pelo Carf, conforme determina a Portaria MF 02/2023. 

A FecomercioSP avalia o fato como um acerto diante de outras mudanças preocupantes sobre a atuação do órgão. Neste caso, como a revisão do lançamento é realizada pelo Fisco, não há que se falar em prejuízo, tornando mais célere o direito do contribuinte.

Entretanto, a recente alteração do valor de alçada para acesso ao Carf (de 60 para mil salários mínimos) busca reduzir a quantidade de ações em curso de uma forma perigosa, atingindo principalmente o direito do contribuinte à igualdade tributária, ou seja, à garantia de que todos os que se encontrem na mesma situação jurídica recebam o mesmo tratamento tributário. 

O ambiente econômico precisa de mais do que uma alternância de mudanças boas ou ruins para o contribuinte, é preciso que todas sigam no sentido de mais segurança, previsibilidade para a organização empresarial e desburocratização ao setor produtivo.

Buscando mais soluções para a sua empresa? Conheça o Balcão de Defesa do Contribuinte, um canal virtual para que os contribuintes possam encaminhar as suas reclamações, solicitações e sugestões ao Conselho de Defesa do Contribuinte (CodeconSP) relacionadas aos tributos de São Paulo.

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