Legislação
03/08/2023Litígio Zero: adesão ao programa para renegociação de dívidas tributárias é prorrogada até dezembro; entenda as condições
Programa estabelece duas possibilidades de transação tributária, abarcando créditos irrecuperáveis e também aqueles de até 60 salários mínimos, a depender do porte da empresa
No fim de julho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal prorrogaram, para até 28 de dezembro, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Programa Litígio Zero. O programa surgiu no começo do ano e permite que contribuintes quitem seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
O programa estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário, inclusive inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), no âmbito de:
- Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
- pequeno valor no contencioso administrativo (até 60 salários mínimos).
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Contudo, não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional. A adesão pode ser feita por meio do site do programa: https://fecomsp.co/0CW1EQ
O Litígio Zero, em síntese, estabelece duas transações tributárias:
Pessoa física, Microempresa (ME) e Empresa de pequeno porte (EPP): para crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil); pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de 40% ou 50%, do débito (principal, juros e multa);
Pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação; pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito; com possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.
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