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Legislação

Mais um tributo? FecomercioSP alerta parlamentares a respeito de efeitos nocivos da criação de uma Cide-Digital

Federação leva preocupação das empresas à relatora do PL na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados; acompanhe!

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Mais um tributo? FecomercioSP alerta parlamentares a respeito de efeitos nocivos da criação de uma Cide-Digital
A instituição de uma nova Cide sobre a receita bruta das empresas de tecnologia redundaria em elevação despropositada da carga sobre um setor que já recolhe muitos tributos (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminha novamente à Câmara dos Deputados posicionamento contrário a aprovação do Projeto de lei (PL)  2.358/2020, que pretende instituir contribuição incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia – a Cide-Digital. 

Embora a tramitação tenha ficado parada por vários meses na Câmara dos Deputados, foi retomada em março desde ano. Mais recentemente, o procedimento chegou à Comissão de Comunicação da Casa e já conta com uma relatora designada, a deputada federal Simone Marquetto  (MDB/SP). Em contato, o Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP relata a preocupação da Entidade, e das empresas da economia digital, acerca dos danos que a aprovação do PL trará ao setor. A Federação acompanha o andamento do PL e atua para que o ambiente econômico não se torne ainda mais restritivo ao desenvolvimento das atividades dos negócios tecnológicos. 

Os fatos geradores do tributo seriam: a exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; a transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital; e a disponibilização de uma plataforma que permita que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços no País.

Pelo texto, uma empresa com estes quesitos pagaria 1% de Cide-Digital sobre a parcela da receita bruta anual de até R$ 150 milhões; ou 3% sobre a parcela que ficasse entre R$ 150 milhões e R$ 300 milhões. Para as companhias com faturamento maior, o tributo seria de 5% sobre o montante que superasse os R$ 300 milhões. A criação de novos tributos em meio ao momento conjuntural econômico poderá levar grandes companhias estrangeiras a sair do País e afetar profundamente os negócios digitais já estabelecidos por aqui. O ideal é que se preze pela proteção das atividades econômicas sem que isso onere ainda mais o empresariado. 

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O Conselho destaca que, sobre as atividades de “exibição de publicidade” e de “intermediação de negócios” já incide o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal. Além disso, a base de incidência da Cide-Digital seria idêntica à do ISS e teria destinação igual à da Cide-Tecnologia, ou seja, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A criação da nova contribuição se configura como bitributação — e, portanto, representa flagrante de inconstitucionalidade. 

A instituição de nova Cide sobre a receita bruta das empresas de tecnologia redundaria em elevação despropositada da carga sobre um setor que já recolhe muitos tributos e que cumpre inúmeras obrigações acessórias, causando aumento nos custos para as companhias do segmento e, consequentemente, acarretando impactos negativos sobre preços e margens de lucro. Além disso, onerar essas empresas pode levar muitas delas a deixarem de operar no País, o que teria impactos negativos na geração de emprego e renda e na própria arrecadação pelo Estado. 

Ademais, há de se considerar, ainda, que a instituição da Cide-Digital pode ocasionar eventuais retaliações comerciais por parte de outros países, caso estes decidam adotar medidas semelhantes para as empresas brasileiras que atuam em seus territórios. 

A FecomercioSP acompanha a tramitação do projeto desde sua apresentação na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal João Maia, em 2020. Veja o histórico de atuação da Entidade ao longo dos últimos anos.

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