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26/02/2016Marco Civil da Internet: Federação apoia regulamentação com ajustes
Decreto que regulamentará lei vigente esclarece as exceções da neutralidade de rede
A regulamentação traz novos conceitos como "serviços especializados" e "internet única"
(PixAbay)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, aponta que a reabertura ao público da minuta de decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) é positiva, embora alguns ajustes ainda sejam necessários, visto que o texto cumpre o seu papel regulamentador, cobrindo lacunas e tirando dúvidas do Marco Civil da Internet, expondo as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento. O principal objetivo do decreto é esclarecer aspectos como neutralidade de rede, proteção de dados pessoais, segurança da informação, fiscalização e transparência.
A regulamentação traz novos conceitos como "serviços especializados" (artigo 2) e "internet única" (artigo 4) que não constam do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. De acordo com Renato Opice Blum, presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, além de esclarecidos, esses termos devem ser revisados. "A função do decreto é clarear o que está abstrato em uma lei, mas sem alterá-la. Ao trazer novos conceitos, o decreto não explica e acaba acrescentando mais complexidade à interpretação do conteúdo", comenta Opice Blum.
É o caso também do artigo 11, o qual indica que provedores de conexão e de acesso a aplicações devem, na guarda, armazenamento e tratamento de dados, observar certas diretrizes. Para Rony Vainzof, vice-presidente do Conselho, apesar da importância de se esclarecer determinados padrões de segurança, a expressão "provedores de acesso a aplicações" é um equívoco, já que o Marco Civil aborda esse conceito como "provedores de aplicações". Por outro lado, conforme Art. 8º, já escrito com o termo adequado, Vainzof ressalta que a sua inclusão é muito bem-vinda, pois permite acordos entre provedores de conexão e de aplicação, de acordo com a livre concorrência, desde observem o princípio da neutralidade de rede. "É uma maneira, por exemplo, de facilitar as negociações entre empresas de aplicações [como Facebook e WhatsApp] e operadoras de telecomunicações", completa Vainzof.
Um aspecto agregador do decreto é o capítulo III, que visa regulamentar a proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas. Nessa parte, são especificados os dados cadastrais que devem ser registrados, os mecanismos de autenticação de acesso aos registros, as formas adequadas de privacidade desses registros, entre outros.
Entretanto, o artigo 10 insere relatórios estatísticos de requisição de dados cadastrais ao Marco Civil da Internet, o que é positivo para a transparência. Porém, apresenta um equívoco conceitual no inciso terceiro, que aborda o número de pedidos deferidos e indeferidos pelos provedores de acesso e de aplicações. Para a FecomercioSP, tais dados deferiam ser apresentados como cumpridos ou descumpridos.
Segundo a Federação, outro ponto positivo do decreto é a inclusão do capítulo IV, que apresenta a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência como órgãos responsáveis pela fiscalização de eventuais descumprimentos do Marco Civil da Internet. Vale observar que os acordos estão sujeitos a fiscalização, o que não significa que serão condicionados à revisão prévia. "É sem dúvida um avanço, já que anteriormente não se sabia a quem correspondia analisar cada caso", comenta Opice Blum.
Outro ponto relevante é a obrigação de esclarecimento aos usuários finais nos contratos de prestação de serviços acerca de eventuais impactos que possam afetar a qualidade da experiência do usuário, quando houver a exceção do princípio da neutralidade (artigo 6).
Para os comerciantes varejistas, a participação nessa consulta pública é um recurso para se familiarizar com o tema, já que essas empresas certamente possuem dados cadastrais de clientes e devem atentar ao que estabelece o Marco Civil da Internet e o seu futuro decreto. "Os empresários que estiverem em conformidade com a legislação certamente transmitirão mais confiança para seus consumidores, pois saberão que ali seus dados pessoais estarão protegidos", conclui o presidente do conselho.
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