Negócios
05/06/2014Marco Civil da Internet: sites têm até 23/6 para simplificar termos de uso
Para a FecomercioSP, clareza de direitos e deveres será benéfica para empresas e internautas
Sancionado em abril pela presidente Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet entrará em vigor no próximo dia 23 de junho. A lei, por meio do artigo sétimo, determina que empresas simplifiquem e esclareçam seus contratos de prestação de serviços, informando de forma clara e objetiva o regime de proteção de dados pessoais, de registros de conexão, de acesso e práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso de sites, de redes sociais e de aplicativos.
Segundo o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Renato Opice Blum, as políticas de uso e de coleta de dados deverão estar explicitamente publicadas. "Hoje esses termos são muito complexos e extensos. A simplificação da leitura dos termos de uso facilitará a compreensão das informações e, consequentemente, a segurança das interações que ocorrem na rede", afirma.
A FecomercioSP acredita que a segurança trazida pela aplicação do artigo sétimo do Marco Civil da Internet será benéfica para empresários e consumidores, gerando mais utilização e, dependendo do foco, mais movimentação econômica. Segundo Opice Blum, a simplificação não envolverá nenhum custo para as empresas. "É uma reavaliação. Os próprios departamentos jurídicos podem fazer isso. É simples e não envolverá custos extras", ressalta.
O presidente recomenda que as empresas se atentem a duas questões importantes na simplificação dos termos de uso: na clareza do texto e no destaque das informações mais relevantes. "É necessário separar e divulgar, talvez em tabelas ou de forma descontraída, informações referentes a coleta e utilização de dados pessoais, responsabilidades e restrições. Uma página com perguntas e respostas e um link de acesso a uma versão mais detalhada das condições de uso também seriam boas pedidas", sugere.
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