Legislação
25/02/2019Mediação agiliza e reduz custos em procedimentos de recuperação judicial
Instrumento passou a ser adotado, também, pela Justiça de São Paulo nesses processos
Mediador atua de forma imparcial e independente para conciliar os interesses dos credores e da empresa devedora
(Arte: TUTU)
A Justiça de São Paulo passou a adotar audiências de mediação em processos de recuperação judicial. A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital tem aplicado a mediação visando democratizar o processo de recuperação judicial e facilitar o entendimento entre credores e empresa devedora. O plano de pagamento das dívidas é apresentado após os encontros.
A mediação é um instrumento valioso nos processos de recuperação judicial, principalmente neste momento em que empresas ainda buscam sair da crise econômica brasileira. Esse método de solução de conflito reduz os custos e o tempo gastos no procedimento ao conciliar os interesses dos credores e da empresa devedora.
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A recuperação judicial, instaurada pela Lei n.º 11.101 de 2005, tem o objetivo de evitar que as empresas com dificuldades econômico-financeiras encerrem suas atividades e que elas consigam manter a atividade produtiva. Apenas em 2018 o País registrou 1.408 pedidos de recuperação judicial – número próximo ao consolidado em 2017 (1.420), segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. As micros e pequenas empresas foram responsáveis por 871 requerimentos, seguidas por médias (327) e grandes empresas (210).
Ao conseguir renegociar as dívidas, a empresa garante sua sobrevivência e mantém o emprego dos trabalhadores. Um dos diferenciais da lei está na possibilidade dos credores de participar da renegociação.
A mediação é realizada por uma pessoa qualificada e isenta – o mediador atua de forma imparcial, auxiliando ambos os lados a encontrar a melhor solução ao conflito por meio do diálogo.
De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a adoção de medidas alternativas de resolução de conflitos como a mediação e a arbitragem evitam a judicialização, reduzem custos e preservam a imagem da empresa diante dos credores e fornecedores, preservando seus interesseseconômicos.
A mediação pode ser usada extrajudicialmente, de forma que os envolvidos chegam a um acordo sem a presença do Estado e com maior agilidade e também pode ser utilizada na esfera judicial. No caso da recuperação judicial, se as partes chegarem num consenso sobre o plano de recuperação, outras etapas do processo serão eliminadas.
Arbitragem
Todas as empresas podem recorrer à Câmara Empresarial de Arbitragem – Fecomercio Arbitral, que oferece métodos alternativos de resolução de conflitos como mediação e arbitragem em casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que o titular podem livremente dispor, abdicar ou transacionar).
Com a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), a atividade da Câmara Fecomercio Arbitral que atua em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON SP) e com a Câmara Internacional de Paris (CAIP), foi ampliada e passou a administrar procedimentos de arbitragem no âmbito das relações do trabalho, desde que o empregado tenha remuneração mensal superior a duas vezes o teto dos benefícios do INSS, conforme artigo 507-A da CLT. Atualmente, esse valor deve ser superior a R$ 11.291,62.