Legislação
22/07/2019Mediação e conciliação são alternativas eficientes para empresas que buscam resolver litígios sem envolver a Justiça
Com os métodos, casos podem ser resolvidos em até metade do tempo do que se fossem levados ao tribunal
Diferença entre esses métodos é sentida quando a pergunta inicial da conversa está focada em como as partes podem resolver determinado problema de forma rápida para todos
(Arte: TUTU)
Resolver problemas de forma consensual é o caminho mais fácil para os envolvidos e os métodos de solução de conflito são alternativas eficientes. As empresas podem recorrer à conciliação extrajudicial, nas modalidades de mediação e conciliação, em câmaras privadas, o que permite a resolução do caso sem a intervenção do Estado.
A vantagem é que os casos são resolvidos de forma mais rápida, em até metade do tempo do que na Justiça comum. Isso sem contar a economia com despesas da ação e com a possibilidade de ter uma especializada em cada tipo de conflito.
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Outro diferencial é que, no método extrajudicial, o interlocutor que vai atuar no caso é escolhido pelos envolvidos na história. Essa seleção é feita com base no currículo e experiência do profissional na área do litígio e se diferencia do que ocorre na Justiça comum.
Detalhes dos procedimentos
Ambos os procedimentos são norteados pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
A diferença entre eles está no âmbito de atuação do terceiro que auxilia as partes. Na mediação, o papel do mediador é de buscar recuperar o diálogo entre as partes, estabelecer que a comunicação entre elas volte a fluir, para que possam solucionar a questão. Já na Conciliação, o conciliador tem como prerrogativa conduzir o procedimento podendo sugerir alternativas para que as partes solucionem o problema
Para entender melhor, vamos pensar em um caso hipotético, em que duas empresas que montaram uma sociedade para construção de casas, sendo que uma entrou com o terreno, e a outra, com a mão de obra e material. Elas têm a oportunidade de escolher terceiro com experiência como um advogado e/ou um engenheiro civil para analisar a situação. O facilitador analisa os documentos apresentados e ouve as partes envolvidas na história com o objetivo de atender, do melhor modo possível, aos interesses dos dois lados.
A diferença entre esses métodos é sentida nessa fase, quando, no primeiro caso, a pergunta inicial da conversa está focada em como as partes podem resolver aquilo de forma rápida para todos. Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), muitas vezes um ambiente neutro e a segurança que os envolvidos tem no facilitador são o suficiente para permitir o início de uma negociação.
Na conciliação, depois de avaliar o caso, o interlocutor houve as partes e, em muitos casos, sugere opções de solução para o conflito, sempre de forma neutra e imparcial. Essa interferência é realizada porque os envolvidos em disputa demonstram dificuldades em propor uma solução sozinhas.
Independente do modelo, a Câmara de Arbitragem deve ser escolhida por oferecer segurança e confiança, por meio dos profissionais especializados, e preços acessíveis. A Câmara Empresarial de Arbitragem – Fecomercio Arbitral trabalha com os métodos de solução de conflito há dez anos e possui especialistas em diferentes áreas de atuação. Caso queira saber mais sobre esse serviço oferecido pela Entidade, clique aqui.