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Legislação

Mediação viabiliza continuidade dos negócios entre empresas

Procedimento pode evitar ou interromper processos judiciais morosos e desgastantes

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Mediação viabiliza continuidade dos negócios entre empresas

De acordo com a FecomercioSP, por ser pacífica, a mediação consegue estimular o prosseguimento dos trabalhos entre as empresas
(Arte TUTU)

Adotar a mediação para a resolução de possíveis entraves entre empresas tem se mostrado uma escolha que contribui para minimizar os transtornos de um processo judicial.  Um dos benefícios mais relevantes é a maior garantia de continuidade dos negócios entre as partes. 

A mediação é um procedimento que busca promover as pazes entre as empresas envolvidas, com neutralidade, e chamando atenção para que ambas analisem o contexto geral a fim de encontrar as soluções. A opção difere do método da conciliação, no qual o conciliador aponta caminhos para a decisão. 

De acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP, por ter esse perfil pacífico, a mediação consegue estimular o prosseguimento dos trabalhos entre as empresas e, até mesmo, novos negócios ou parcerias. 

Vantagens

A Federação entende que a escolha pela mediação tem vantagens como a redução do tempo para a resolução das questões; minimização dos desgastes para o processo; menor burocracia; garantia de confidencialidade durante o procedimento, além de evitar que uma equipe de profissionais das empresas envolvidas permaneça focada nos trâmites, ao passo que outros trabalhos importantes para os negócios e lucros necessitam de atenção. 

Legislação

Em 2015, a Lei Federal nº 13.140 regulamentou a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, estabelecendo princípios como a imparcialidade do mediador; a isonomia entre as partes; a autonomia da vontade dos envolvidos; a busca do consenso e a confidencialidade. Além da legislação específica, o Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105/2015, traz normas para o procedimento de meios não adversariais, como a mediação. 

Compromisso de incentivo 

A FecomercioSP sugere que as empresas avaliem a possibilidade de inserção de cláusulas de mediação no momento da celebração dos contratos. A orientação é que seja procurada uma câmara que ofereça serviços de mediação que esteja bem estruturada e tenha boa reputação. O próprio Poder Judiciário oferece serviços de mediação, em regra mediante convênio com câmaras privadas que estão mais desenvolvidas. 

O incentivo à escolha pela mediação no meio empresarial tem sido uma busca da FecomercioSP. Em 2014, a Entidade assinou documento firmando o compromisso de incentivar o uso do método entre os sindicatos e empresas do comércio. Já no ano passado, em junho, a Federação festejou a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 09/2015, de autoria do parlamentar Ricardo Ferraço (PSDB/ES), que culminou na Lei Federal nº 13.140, que regula a mediação. O engajamento da FecomercioSP para estimular o método resultou ainda em uma Cartilha.

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