Sustentabilidade
18/05/2020Medida provisória para setor elétrico pode repassar novo custo a consumidores residenciais e comerciais
Em carta aberta, FecomercioSP, Abrace e mais de 60 associações alertam ao governo que MP pode ter como efeito colateral o achatamento do comércio
A FecomercioSP assinou a carta endossando a necessidade da cobrança pelas quantidades efetivamente consumidas de energia, e não pelos limites mínimos contratuais
(Arte: TUTU)
A FecomercioSP, por meio de seu Conselho de Sustentabilidade, e mais de 60 associações setoriais da indústria e do comércio assinaram uma carta aberta da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) listando uma série de pedidos ao governo e à Aneel e também deliberando sobre como uma medida provisória recente pode sobrecarregar todos os consumidores.
A carta “Energia para sair da crise” ressalta que a MP n.º 950/2020, que trata de medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico, acolhe corretamente pequenos consumidores e permite socorro às distribuidoras de energia, mas que as ações adotadas na MP transferem novos custos aos consumidores em geral por meio de encargos cobrados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
As ações da MP terão como efeitos indiretos o achatamento do comércio, a redução do orçamento das famílias, o estrangulamento da indústria e ainda devem gerar um aumento de mais de 20% nas tarifas de energia elétrica, afirma a Abrace e as entidades que assinam o conteúdo.
Confira outras maneiras de atenuar os prejuízos da crise
Entenda como a autoleitura da conta de energia elétrica pode reduzir os custos durante a quarentena
Entenda como fica o pagamento dos impostos durante a pandemia de coronavírus
Saiba adotar o home office em sua empresa para contornar a pandemia do novo coronavírus
A carta aberta propõe o seguinte:
• A medida mais emergencial para aliviar a situação da indústria e dos grandes consumidores é um acordo para que a demanda de energia seja paga conforme o valor utilizado (e não o contratado);
• Os custos da crise devem ser divididos entre todos os agentes da cadeia da energia e pela sociedade em geral, de forma a não sobrecarregar os consumidores;
• É necessário e urgente eliminar os custos de políticas públicas alocados na energia elétrica, a fim de se evitar que os custos sejam direcionados à CDE ou a novos encargos na conta de energia;
• Os fundos setoriais precisam ser redirecionados para a crise e securitizados, uma vez que geram poucos benefícios reais ao consumidor;
• Os prazos de contratos de geração podem ser deslocados para uma futura compensação quando a retomada do consumo se normalizar, a fim de reduzir esses custos de compensação;
• É essencial avançar na modernização do setor elétrico.
Demanda contratada e consumo real
Os grandes consumidores têm de pagar o custo da energia que consomem e mais um valor relativo à disponibilidade de uso da rede de transmissão e distribuição – a demanda contratada –, ou seja, a empresa também deve arcar com o total de energia elétrica que contratou, mesmo que não o utilize. Isso pode gerar uma oneração excessiva para o setor neste momento de pandemia. Por isso, a cobrança apenas do valor utilizado é a medida mais emergencial a ser tomada pelo governo.
A FecomercioSP assinou a carta aberta endossando a necessidade da cobrança pelas quantidades efetivamente consumidas, e não pelos limites mínimos contratuais (demanda contratada). Defendeu também a não aplicação das cobranças de baixo fator de potência e de reativos excedentes, provocados pelo desequilíbrio momentâneo das cargas na operação.
A Federação solicita que os clientes comerciais sejam tratados da mesma forma que os residenciais. Pede também outros benefícios temporários, como a postergação e o parcelamento de faturas/pagamentos de contas pendentes durante o período de calamidade pública; a não cobrança de juros e multas em relação a essas faturas; impedimento de suspensão ou corte por inadimplência; e ainda que todas as distribuidoras ofereçam a autoleitura para seus clientes – essa diferenciação no tratamento, como ocorre atualmente, caracteriza uma infração ao Princípio da Isonomia.
Novos custos aos consumidores
As entidades que assinam a carta também ressaltam que, ainda que distribuidores, transmissores, geradores e consumidores venham a arcar com os custos da crise, no que diz respeito à energia elétrica, a divisão desses custos não deve trazer distorções que resultem em subsídios entre consumidores livres e cativos ou entre os consumidores conectados em alta e baixa tensões.
Além disso, a carta diz ainda que qualquer ajuda aos consumidores de baixa renda – “que neste momento se mostra como uma política pública oportuna e necessária” – deve ser totalmente coberta pelo Tesouro Nacional, não podendo se tornar mais um custo repassado às tarifas por meio de encargos, como permite a MP n.º 950.